O Ministério da Economia (ME) estabeleceu prazos para os demais órgãos e entidades do Executivo Federal realizarem a atualização cadastral da ocupação de
Redação Publicado em 03/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h58
O Ministério da Economia (ME) estabeleceu prazos para os demais órgãos e entidades do Executivo Federal realizarem a atualização cadastral da ocupação de imóveis no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de Uso Especial da União (SPIUNet). A Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho, publicada hoje (3), no Diário Oficial da União, tem o objetivo de racionalizar o uso dos imóveis e reduzir gastos com aluguel. Com a iniciativa, o governo estima economia de cerca de R$ 1,3 bilhão nos próximos três anos. A portaria entra em vigor a partir de 10 de agosto.
Nesta primeira fase de atualização cadastral, o Ministério da Economia vai coletar as informações em dois momentos: até 10 de setembro de 2020, em relação aos imóveis situados no Distrito Federal; e até 10 de dezembro de 2020, em relação aos imóveis situados nos estados da Federação.
O cadastramento deverá ser feito para cada imóvel nos casos de ocupação de prédios em diferentes endereços. No sistema, os órgãos devem inserir informações, como o endereço completo, área ocupada em metros quadrados – discriminado por área construída, área útil da edificação, área de escritórios – estacionamento com o número de vagas e a quantidade de servidores em rotina presencial e semipresencial.
Órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público da União e empresas estatais também poderão participar do programa de gestão de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis por eles ocupados, sejam próprios da União ou de terceiros. Para isso, será necessária a assinatura de um termo de adesão.
Agência Brasil
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