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Governo prorroga proibição de entrada de estrangeiros com origem ou passagem por África do Sul, Índia e Reino Unido

O governo federal prorrogou a proibição da entrada de viajantes estrangeiros com origem ou passagem por África do Sul, Índia e Reino Unido por conta da

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Redação Publicado em 24/06/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h19


O governo federal prorrogou a proibição da entrada de viajantes estrangeiros com origem ou passagem por África do Sul, Índia e Reino Unido por conta da pandemia da Covid. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (24) no “Diário Oficial da União” (DOU).

As proibições decorrem do impacto das novas variantes do coronavírus identificadas inicialmente nesses países.

A entrada de estrangeiros oriundos do Reino Unido está em vigor desde dezembro 2020. Aos da África do Sul, desde janeiro deste ano. Às restrições relacionadas à Índia foram impostas em maio.

A portaria também mantém as proibições de entrada no Brasil, por meio terrestre ou aquaviário, de estrangeiros de qualquer origem, com algumas exceções – como o Paraguai.

Exceções

As restrições previstas na portaria não se aplicam a quem for:

  • brasileiro (nato ou naturalizado);
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
  • portador de Registro Nacional Migratório.
  • estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência;

A exceção também vale para transporte de cargas.

Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias.

Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

As crianças de até 12 anos que estiverem viajando desacompanhadas precisam apresentar o teste RT-PCR, com exceção das menores de dois anos.

Pessoas que tiveram a Covid-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data dos sintomas, estejam assintomáticas e persistam com teste RT-PCR detectável para Covid-19 devem apresentar: dois resultados de RT-PCR com intervalo mínimo de 14 dias, sendo o último realizado 72 horas antes do embarque; teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável e atestado médico.

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G1

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