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Gilmar Mendes suspende ações sobre correção de dívidas trabalhistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender todos os processos em tramitação no país

Gilmar Mendes suspende ações sobre correção de dívidas trabalhistas
Gilmar Mendes suspende ações sobre correção de dívidas trabalhistas

Redação Publicado em 29/06/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h24


Liminar impede tramitação de todos os processos sobre assunto no país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender todos os processos em tramitação no país que discutam qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas.Gilmar Mendes suspende ações sobre correção de dívidas trabalhistas

A decisão foi assinada no (27), pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. O tema chegou a entrar na pauta desta -feira (29) no plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores.

A maioria dos ministros do TST considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017 que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um “grave quadro de insegurança jurídica” provocada por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.

Na iminência da retomada do julgamento no TST, a Consif voltou a pedir, na semana passada, a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema.

Além de garantir segurança jurídica, Gilmar Mendes citou a crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, escreveu o ministro.

Agência Brasil

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