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Fux derruba liminar e manda prender traficante solto por Marco Aurélio Mello

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a decisão do também ministro Marco Aurélio Mello que mandava soltar o traficante André

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Redação Publicado em 11/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h18


André do Rap é um dos chefes de uma facção criminosa paulista; investigadores suspeitam que ele já tenha seguido para o Paraguai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a decisão do também ministro Marco Aurélio Mello que mandava soltar o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap . A decisão de Fux foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Marco Aurélio havia entendido que a prisão preventiva do traficante por mais de um ano desrespeita o previsto na lei. Fux, porém, destacou a necessidade de proteger a ordem e a segurança pública.

Macedo é um dos chefes de uma facção criminosa paulista que tem presença dentro e fora dos presídios em todo o Brasil. Ele cumpria prisão preventiva em uma penitenciária em Presidente Venceslau, interior de São Paulo, mas já tinha condenação em primeira instância a 14 anos de prisão. A pena foi reduzida na segunda instância a 10 anos de prisão. Antes da decisão de Marco Aurélio, a defesa tinha tentado, sem êxito, libertá-lo recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Logo após a confirmação do habeas corpus, André deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista. De acordo com o Jornal Nacional, investigadores acompanharam os passos do traficante após a soltura e suspeitam que ele já tenha voado para o Paraguai, uma vez que um carro o levou até a cidade de Maringá, no Paraná, onde um avião particular já o esperava.

Em sua decisão, Fux disse que uma decisão liminar, como a de Marco Aurélio , pode ser suspensa se demonstrado que ela pode causar grave lesão à ordem e à segurança. Segundo ele, a soltura do traficante se enquadra no caso. Fux destacou que se trata de alguém de altíssima periculosidade, com dupla condenação na segunda instância por tráfico internacional de drogas, envolvimento com organização criminosa, e que ficou foragido por mais de cinco anos.

Na decisão agora revogada, Marco Aurélio estabeleceu que o traficante deveria informar seu endereço à Justiça e atender os chamados judiciais, e escreveu: “O paciente [Macedo] está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo.”

No recurso aceito por Toffoli, a PGR argumentou: “Sabe-se que o crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa? Desbaratar uma organização criminosa é um imperativo da ordem pública.”

Não é comum no STF que um ministro revogue medida determinada por um colega, embora isso já tenha ocorrido no passado, envolvendo inclusive o próprio Fux. Foi ele quem suspendeu, por exemplo, uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizava pouco antes da eleição de 2018 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época preso em razão da Lava-Jato, a dar entrevista.

André do Rap foi preso em 15 de setembro do ano passado em condomínio de luxo, em Angra dos Reis. Ele é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento de narcotráfico. Macedo seria o administrador de um esquema de exportação de drogas para a Europa.

Na ocasião, a operação Oversea apreendeu quatro toneladas de cocaína e chegou aos investigados por meio de interceptação telefônica, vídeos, depoimentos e vigilância policial. A operação buscava desarticular a atuação de um grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de entorpecentes, com atuação no Porto de Santos, o maior do país.

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IG
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