Fornecedores do governo federal, estados e municípios poderão utilizar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em
Redação Publicado em 09/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h14
Fornecedores do governo federal, estados e municípios poderão utilizar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras que serão credenciadas pelo Ministério da Economia.
A Instrução Normativa nº 53 publicada hoje (9), no Diário Oficial da União, estabelece que o valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores. A nova modalidade de empréstimos deve estar disponível a partir do dia 17 de agosto, quando a instrução normativa entrar em vigor.
De acordo com o secretário de Gestão no Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert, até o dia 17 de agosto o ministério terá concluído o chamamento público para realizar o credenciamento dos bancos e fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) e a plataforma onde as operações serão feitas. “Ao longo dos últimos meses, tivemos várias conversas com as instituições financeiras. Todo o processo foi construído com elas. Houve interesse não só dos bancos grandes e médios, mas também das fintechs”, disse.
Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo federal recebem o pagamento após o ateste das faturas, ato que comprova a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que, nos termos legais, pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.
Quando a nova instrução entrar em vigor, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito. Para isto ocorrer, os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação.
O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto. Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.
De acordo com o secretário, a negociação será como a de um leilão. O fornecedor informará que tem um contrato e cada instituição credenciada poderá ofertar uma taxa. “É um crédito que tende a ser barato porque está garantido pelo governo”, disse Heckert.
As instituições financeiras credenciadas e selecionadas pelos fornecedores receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor. Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário. Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os ricos tanto da administração pública quanto das instituições credenciadas.
De acordo com a nova norma, existe uma regra de transição para aqueles contratos celebrados antes da publicação da IN. Neste caso, a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer celebrando-se um termo aditivo.
Anualmente, as compras públicas movimentam, só no Poder Executivo Federal, cerca de R$ 48 bilhões. Somados os três poderes e as três esferas da federação, estima-se que alcancem cerca de R$ 800 bilhões por ano.
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a antecipação de crédito ainda é pouco explorada pelas pequenas empresas.
“A possibilidade de antecipar o crédito de 70% do valor de um contrato firmado com a administração pública, nas instituições financeiras credenciadas, deve atrair especialmente os pequenos negócios, que têm pouco capital de giro. O Sebrae também está trabalhando para o lançamento de plataforma complementar que permita a antecipação de recebíveis de faturas. Acreditamos que as duas iniciativas somadas irão gerar mais competitividade para esse grande mercado, que movimenta cerca de R$ 800 bilhões ano nas três esferas de governo.”
O secretário também destacou que a antecipação do recebimento de recursos poderá ajudar as micro e pequenas empresas. “Considerando o cenário difícil que o mundo inteiro está enfrentando com essa pandemia [de covid-19], esses recursos serão muito bem-vindos por muitas empresas, principalmente as micro e pequenas que costumam ter dificuldades maior de caixa”, afirmou.
As regras da Instrução Normativa também podem ser aplicadas por estados e municípios em contratos administrativos estabelecidos com a utilização de recursos de transferências voluntárias da União. Para isso, é necessário que a gestão do contrato seja feita por intermédio do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). De acordo com o secretário, há atualmente 1,9 mil municípios credenciados no Comprasnet.
Um Portal de Crédito está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A plataformal trará informações sobre os contratos, e fará a conexão entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras.
Agência Brasil
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