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FAQs: entenda como a escalação de Carlos Sánchez pode causar punição ao Santos na Libertadores

A Conmebol anunciou na última quarta-feira que havia iniciado um procedimento para apurar se o Santos desrespeitou o regulamento da entidade ao escalar o meia

FAQs: entenda como a escalação de Carlos Sánchez pode causar punição ao Santos na Libertadores
FAQs: entenda como a escalação de Carlos Sánchez pode causar punição ao Santos na Libertadores

Redação Publicado em 23/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h14


A Conmebol anunciou na última quarta-feira que havia iniciado um procedimento para apurar se o Santos desrespeitou o regulamento da entidade ao escalar o meia uruguaio Carlos Sánchez no jogo contra o Independente, da Argentina, pelas oitavas de final da Libertadores. A entidade tomou a medida antes mesmo de o clube argentino formalizar sua reclamação – o que só aconteceu no fim da noite.

Há indícios, para a Conmebol, de que Carlos Sánchez não poderia entrar em campo pelo Santos por ter uma suspensão de um jogo pendente, ainda da época em que defendia o River Plate.

A decisão pode modificar o placar original da partida, um empate sem gols em Avellaneda, e dificultar a classificação do Santos para as quartas de final. Se o Peixe for punido, o resultado passaria a ser 3 a 0 para o Independiente. Ou seja: o Peixe precisaria vencer por quatro gols de diferença na terça-feira, no Pacaembu, para avançar na Libertadores.

Entenda abaixo os principais pontos do caso e as possíveis consequências:

O que a Conmebol analisa?

A Confederação anunciou que investiga a possibilidade de o Santos ter desrespeitado os artigos 7.2 f (descumprir as decisões, diretrizes ou ordens dos órgãos judiciais) e 7.2 j (inscrever no relatório arbitral de um jogo ou utilizar ao longo da partida um jogador não elegível para disputar a mesma) do Regulamento Disciplinar da entidade.

Segundo a entidade, há indícios de que o uruguaio Carlos Sánchez não tinha condições de entrar em campo no jogo contra o Independiente, na última terça-feira, na Argentina.

O que impediria Sánchez de jogar?

Quando ainda defendia o River Plate, em 2015, Carlos Sánchez foi expulso ao agredir um gandula na semifinal da Copa Sul-Americana contra o Huracán. Em dezembro daquele ano, o uruguaio recebeu uma suspensão de três jogos e multa de US$ 3 mil.

Carlos Sánchez é expulso em jogo do River Plate contra o Huracán na Copa Sul-Americana de 2015 (Foto: AFP / Juan Mabromata)

Carlos Sánchez é expulso em jogo do River Plate contra o Huracán na Copa Sul-Americana de 2015 (Foto: AFP / Juan Mabromata)

O artigo 74 do Regulamento Disciplinar da entidade determina que se a competição terminar sem que o jogador tenha cumprido a suspensão por partida, a pena deverá ser cumprida no torneio seguinte no qual o atleta participar, independentemente de ele ter trocado de clube. No caso, como não cumpriu a punição na Sul-Americana de 2015, Sánchez teria que cumprir na próxima competição de clubes da Conmebol que participasse.

Logo após aquela eliminação, Sánchez disputou o Mundial de Clubes pelo River Plate (e foi liberado por se tratar de um torneio da Fifa, não da Conmebol) e se transferiu para o Monterrey, do México, de onde saiu em julho para se apresentar ao Santos. A Libertadores deste ano é o primeiro torneio da Conmebol que ele disputa desde a punição de 2015.

O que foi a anistia de 2016?

Há dois anos, quando completou 100 anos, e sob este pretexto, a Conmebol anunciou uma anistia a clubes e atletas com punições pendentes. As penas de atletas seriam diminuídas pela metade e a de clubes em dois terços. A medida beneficiou principalmente o Boca Juniors, que tinha sido punido pelo episódio em que torcedores lançaram gás de pimenta em jogadores do River Plate na Libertadores de 2015.

O clube argentino, que foi eliminado daquele torneio e foi punido com oito jogos sem torcida nos torneios seguintes, precisou cumprir apenas dois.

Carlos Sánchez também foi beneficiado. O uruguaio, que teria que cumprir três jogos, teve a pena cortada pela metade, uma partida e meia – em casos assim, a ordem era arredondar para baixa, o que significou uma pena de um jogo.

A sanção deveria ser cumprida na primeira partida de um torneio de clubes da Conmebol em que ele estivesse inscrito, justamente o duelo com o Independiente, na última terça.

Mas a pena não prescreveu?

Não. Há uma confusão com dois artigos do Regulamento, o 9 e o 78 – ambos tratam sobre prescrição. O primeiro, porém, se refere ao prazo de prescrição das infrações: é o tempo que a Conmebol tem para denunciar e julgar um clube, atleta ou outro personagem a partir do cometimento da infração. Ele estipula que infrações cometidas em uma partida prescrevem em até dois anos.

O artigo 78 trata da prescrição das sanções, o tempo para que uma punição seja cumprida. O parágrafo “C”, sobre sanções a pessoas físicas, determina prazos de três anos (para punições de uma partida) até oito anos (para punições superiores a seis jogos).

Sánchez é enquadrado no artigo 78. Se for considerado o período de punição pós-anistia, de um jogo, a prescrição se daria apenas em novembro deste ano. Se considerada a punição total, de três jogos, apenas em 2021. De uma forma ou outra, ainda estaria no prazo (de gancho).

Qual a justificativa do Santos para que ele fosse escalado?

O Santos se apoia principalmente no sistema de registro de atletas utilizado pela Conmebol, o Comet, para se defender. Como mostrou o GloboEsporte.com na última quarta, o sistema registra que Carlos Sánchez não tinha nenhum outro jogo de suspensão para cumprir. A pena teria sido extinta em maio deste ano.

O clube brasileiro afirma que não pode ser punido por um erro do software, que entende ser uma fonte oficial de informações da confederação.

Sistema da Conmebol mostra Carlos Sánchez, do Santos, livre de punições desde maio (Foto: GloboEsporte.com)

Sistema da Conmebol mostra Carlos Sánchez, do Santos, livre de punições desde maio (Foto: GloboEsporte.com)

O suposto erro do sistema exime o Santos de culpa?

Essa será a discussão sobre o caso no comitê disciplinar e a tese defendida pelo Santos.

No Seleção SporTV, o gerente jurídico do Santos, Rodrigo Gama, afirmou:

– O Santos não tinha conhecimento de que ele tinha três partidas de suspensão, o que soubemos é que caiu pela metade, pelas medidas da circular de 2016. Isso não é passado a terceiros, eu tenho que me pautar pela informação que a Conmebol me deu, que é o sistema. Não posso me pautar por um e-mail que eles passaram para o River. Deveria estar no sistema até antes do Santos contratá-lo. Quando o Santos contratou Sánchez, já estava como zerado no sistema.

Ao mesmo programa, o advogado Eduardo Carlezzo afirmou que a responsabilidade sobre checar a condição do atleta e a decisão de escalá-lo é do clube:

– Existe um princípio que é a responsabilidade dos times para verificar os atletas que escalará. Já vimos no Brasil vários casos, como no caso do Héverton, na Portuguesa. A Bolívia perdeu pontos nas eliminatórias. Mais recentemente, o Temuco ganhou nos campos e perdeu nos tribunais, porque usou um jogador irregular, aí perdeu por 3 a 0 – disse.

O artigo 11.8 do Regulamento abre uma brecha para transferir a responsabilidade aos clubes: ele diz que “as suspensões automáticas são denominadas assim porque operam sem necessidade de que a Unidade Disciplinar informe ao clube ou ao jogador processado sobre as mesmas”.

E continua: “A notificação realizada pela Unidade Disciplinar tem efeitos somente informativos, sendo exclusivamente responsabilidade dos clubes e das Associações Membro que seus jogadores cumpram com as mesmas, sob advertência expressa das consequências regulamentares que em caso contrário possam derivar-se (ex.: escalações indevidas)”.

O segundo trecho, segundo Carlezzo, aponta a “responsabilidade objetiva” dos clubes em situações como essa.

Quando isso será julgado?

Como a partida de volta está marcada para a próxima terça-feira, dia 28, a Confederação prevê uma decisão para, no máximo, segunda-feira. O Santos deve entregar sua defesa por escrito até sexta, provavelmente.

Qual a punição prevista caso a Conmebol entenda que houve irregularidade?

Ao informar que estava analisando o caso, a Conmebol citou o artigo 19 do regulamento, que impõe derrota de 3 a 0 ao clube infrator – modificando o placar original do empate em 0 a 0. Nessa hipótese, o Santos teria que vencer o Independente no Pacaembu, terça-feira, por ao menos 4 a 0 para avançar para as quartas de final. Um 3 a 0 para os alvinegros levaria a disputa para os pênaltis.

Em campo, na Argentina, Independiente e Santos empataram em 0 a 0 (Foto: Ivan Storti/Santos FC)

Em campo, na Argentina, Independiente e Santos empataram em 0 a 0 (Foto: Ivan Storti/Santos FC)

É possível recorrer?

Sim. Primeiro, na própria Conmebol, no Tribunal de Apelações. No limite, no CAS (Corte Arbitral do Esporte), a última instância esportiva, na Suíça. Algo que poderia levar meses.

Existem casos recentes de punição a clubes por escalar jogadores irregulares?

Sim. Neste ano o Temuco, do Chile, foi punido por colocar em campo Jonathan Requena em partida contra o San Lorenzo na Copa Sul-Americana – uma vitória chilena na Argentina por 2 a 1.

A Conmebol entendeu que houve irregularidade por que Requena já tinha sido inscrito no mesmo torneio pelo Defensa y Justicia, o que é proibido. Assim, o San Lorenzo foi considerado o vitorioso da partida por 3 a 0. Na volta, no Chile, o Temuco venceu por 1 a 0, insuficiente para se classificar.

Em 2017, a Chapecoense também recebeu punição semelhante por escalar o zagueiro Luiz Otávio contra o Lanús – a decisão eliminou o time da Libertadores.

No caso do time catarinense, pouco antes da partida contra o Lanús, um delegado da Conmebol avisou que Luiz Otávio estava suspenso e não poderia jogar. A Chape disse que não tinha sido informada e manteve a escalação.

A confusão se deu quando o jogador foi expulso contra o Nacional, do Uruguai, e cumpriu um jogo, a suspensão automática, na final da Recopa, contra o Atlético Nacional, da Colômbia.

Ele foi suspenso por três partidas, mas a Chape diz que a Conmbeol informou a punição a uma pessoa que não era o advogado do clube, responsável pelo caso. Esse desencontro de informações, no fim, levou à condenação da Chapecoense, que, com a derrota aplicada pelo tribunal, não conseguiu avançar às oitavas de final.

É verdade que o Independiente também tinha um jogador irregular?

Não. O volante Pablo Hernández, argentino naturalizado chileno e que estreou na Libertadores pelo Independiente justamente na última terça-feira, contra o Santos, estava em situação legal. Hernández, que estava no Celta de Vigo, da Espanha, foi expulso em seu último jogo na Libertadores, pelo O’Higgins, do Chile, contra o Lanús, da Argentina, em 2014.

O GloboEsporte.com checou a informação com a Conmebol. Hernández realmente foi expulso naquela partida, sua última antes de seguir para o futebol europeu. Mas dois fatos impossibilitam qualquer tentativa do Santos de levar um processo adiante contra o Independiente:

  • Hernández foi expulso por dois amarelos, o que lhe rende a suspensão automática, sem necessidade de julgamento por parte do Comitê Disciplinar da Conmebol, ao contrário de Carlos Sánchez, que recebeu três jogos de gancho por agredir um gandula quando jogava pelo River Plate, em 2015;
  • O tempo estipulado para prescrição em casos assim é de três anos – ou seja, a expulsão de 2014 já prescreveu, ao contrário da suspensão a Carlos Sánchez, punido em novembro de 2015.

Ainda que não tivesse prescrito, Hernández poderia ter sido beneficiado pela anistia da Conmebol dada a jogadores em 2016 – quando todos os ganchos foram reduzidos pela metade. Ou seja: a pena de suspensão automática de Hernández (um jogo) teria caído.

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