Diário de São Paulo
Siga-nos

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos
Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

Redação Publicado em 25/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h43


Ausência deve ser justificada até 60 dias após cada turno

O cidadão que não votar neste  (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentosFalta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar  via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

.

.

.

Agência Brasil

Compartilhe  

últimas notícias