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Fachin votou a favor do compartilhamento de dados da Receita

O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou Alexandre de Moares e votou a favor do compartilhamento de dados fiscais da Receita

Fachin votou a favor do compartilhamento de dados da Receita
Fachin votou a favor do compartilhamento de dados da Receita

Redação Publicado em 27/11/2019, às 00h00 - Atualizado às 15h48


Supremo retomou sessão nesta quarta-feira (27) e decide se relatórios de órgãos de inteligência podem ser usados pelo Ministério Público sem aval

O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou Alexandre de Moares e votou a favor do compartilhamento de dados fiscais da Receita Federal e do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com o Ministério Público sem autorização da Justiça.

No incício do voto, Fachin disse que iria apreciar em seu voto as questões relacionadas tanto à Receita Federal quando ao Coaf, assim como os ministros que votaram anteriormente. O ministro ressaltou, no entanto, que o objeto original do julgamento dizia respeito apenas ao compartilhamento de dados fiscais e financeiros por parte da Receita.

Fachin afirmou que teve “entendimento idêntico à divergência instaurada pelo eminente ministro Alexandre de Moraes”, separando o voto em dois: um trecho para a Receita e outro para a UIF.

“Com efeito, tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse Fachin.

Na parte dedicada ao antigo Coaf, Fachin disse que o órgão “não poderia comunicar diretamente o resultado do exame das informações recebidas”, o que, para ele, “significa não observar o âmago e a própria finalidade das atividas mínimas deste órgão”.

Por: iG

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