A Polícia Civil registrou 256 casos criminais de pessoas que desrespeitaram de alguma forma às medidas sanitárias determinadas para conter o avanço da
Redação Publicado em 01/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h30
A Polícia Civil registrou 256 casos criminais de pessoas que desrespeitaram de alguma forma às medidas sanitárias determinadas para conter o avanço da Covid-19 durante a quarentena no estado de São Paulo, do dia 24 de março até esta terça-feira, 28 de julho, de acordo com levantamento exclusivo feito pelo Ministério Público a pedido do G1.
Os registros foram feitos com base no artigo 268 do Código Penal, o qual prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Dos casos acompanhados pelo MP-SP, 13 viraram processo: ou seja, o acusado irá responder criminalmente pelo descumprimento das normas. Nos demais, a Justiça ou arquivou o caso ou homologou algum tipo de acordo ou transação, como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade e/ou pagamento de multa.
A maior parte dos casos se concentra na capital paulista. A cidade de São Paulo registrou 30 casos durante o período (representando 12% do total), em seguida, estão as cidades de Jales, com 26 casos (10%) e Monte Mor, com 19 ocorrências (representante 7% do total). Do total de crimes registrados na capital paulista, 40% se deram no mês de maio.
Um dos casos que ainda está sendo avaliado pelo MP refere-se a uma festa clandestina em uma chácara no bairro Recanto das Orquídeas, em Monte Mor, no interior do estado. A celebração foi descoberta durante a “Operação Pancadão” realizada pela Guarda Civil da cidade. No local, havia cerca de 100 pessoas, com bebidas e comidas. A denúncia foi feita pela própria dona do sítio: ela acreditava ter alugado o local para uma festa familiar e se surpreendeu com a multidão.
Das pessoas envolvidas no caso, apenas uma responde ao processo na capital paulista, outras três respondem na cidade de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, a qual encabeça a lista de cidades com andamentos processuais desse tipo.
No início do mês de julho o estado de São Paulo passou a multar em até R$ 500 pessoas físicas sem máscaras nas ruas, no caso de estabelecimentos comerciais a multa é de R$ 5 mil, por cliente sem a proteção.
Quem é flagrado desrespeitando as regras, pode responder ainda civil e administrativamente, recebendo advertências dos órgãos de Vigilância Sanitária, das subprefeituras e do Procon, e também penalmente, pelo artigo 268 do Código Penal, por ter infringido determinação para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e pelo artigo 330 se desobedecer a ordem legal de funcionário público.
“A conduta do artigo 268 pune quem infringir qualquer medida determinada pelo poder público. Se o decreto diz que é proibido, há obrigatoriedade da medida ser cumprida. Se não, pode se considerar crime e ser punida. Obviamente que as circunstâncias do caso concreto vão pesar na análise de cada caso”, diz o advogado criminalista Conrado Gontijo, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os estados têm liberdade para impor regras mais rígidas de segurança em termos de saúde aos seus cidadãos, mesmo que não haja regra no governo federal.
A reportagem também obteve, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), dados da Polícia Civil de São Paulo sobre os boletins de ocorrência registrados com o artigo 268 do Código Penal, durante a pandemia: no total, foram 52 boletins de ocorrência.
Grande parte deles refere-se a aglomerações de pessoas em ruas e parques ou de estabelecimentos comerciais desobedecendo regras, como, por exemplo, locais que reabriram durante o período de proibição ou em que atendentes ou clientes estavam sem máscara.
O bairro do Jabaquara, na Zona Sul da capital, foi o que concentrou a maior quantidade de boletins de ocorrência por descumprimento às normas da quarentena: foram 6 casos, durante a pandemia, registrados no distrito policial da região. O centro da cidade de São Paulo também teve grande número de ocorrências.
O crime para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação do coronavírus é considerado como de menor potencial ofensivo, pois a pena de detenção pode ser de, no máximo, um ano. Para esse tipo de crime é permitido que o caso seja resolvido nos Juizados Especiais Criminais, nos quais é possível que as partes entrem em acordo evitando-se a prisão e um processo.
O delegado Alberto Garcia, titular da 1ª Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), explica que, quando o autor da ação é encaminhado para a delegacia, é feito um termo circunstanciado, com o relato do caso. Depois, o autor assina o documento, comprometendo-se a comparecer na Justiça. No entanto, se ele se negar a assinar, o auto de prisão em flagrante é feito.
“O termo circunstanciado é um relato dos indícios do crime de menor potencial ofensivo colhido na delegacia, contendo a identificação e oitiva [depoimento] das partes, as provas coletadas, a indicação de perícias solicitadas e outros atos que possam auxiliar na individualização da conduta do infrator”, afirma Garcia.
“Após a lavratura do termo, o autor do delito assina um termo de compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal assim que solicitada sua presença, sendo então, liberado da delegacia. Do contrário, caso se negue a assinar tal compromisso, terá contra si lavrado o auto de prisão em flagrante delito, com seu consequente encarceramento”, completa.O termo de compromisso e o resumo da ocorrência são enviados para o Juizado. Na próxima etapa, o Ministério Público verifica se os requisitos que seja firmado um o acordo entre MP e autor do delito estão presentes, entre as exigências está, por exemplo, que o autor tenha condutas sociais favoráveis e não tenha antecedentes criminais.
“A transação penal é um acordo entre Ministério Público e autor do delito, permitindo que o processo penal não se instaure, desde que o indiciado aceite e se comprometa a cumprir penas restritivas de direitos ou multa de forma antecipada. As penas e a multa são definidas na proposta de acordo”, explica o delegado Garcia.Caso aceite a proposta de transação, o acordo segue para homologação do juiz. Se o juiz aprovar, a transação é concluída e o autor deve cumprir as penalidades. Agora, se o juiz não homologar, o processo segue seu curso até sentença final.
“Cumpridos os requisitos da transação penal, a decisão que a homologa é arquivada, não gerando reincidência ou reconhecimento de culpabilidade, sendo registrada apenas para impedir que o autor do delito se beneficie dela novamente nos próximos 05 anos”, afirma o delegado Garcia.
G1
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