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Escolas de SP são obrigadas a informar Conselho Tutelar caso pais não apresentem comprovante de vacinação de Covid das crianças

As escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o conselho tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo

Escolas de SP são obrigadas a informar Conselho Tutelar caso pais não apresentem comprovante de vacinação de Covid das crianças
Escolas de SP são obrigadas a informar Conselho Tutelar caso pais não apresentem comprovante de vacinação de Covid das crianças

Redação Publicado em 14/01/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h01


As escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o conselho tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação. A criança, no entanto, não deixa de frequentar a escola em caso de não estar vacinada.

Em nota enviada sobre a vacinação da Covid, a Secretaria da Educação afirmou que segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação”, diz o texto.

De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

“Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, diz o ECA.

Com a chegada das vacinas pediátricas da Pfizer, a previsão é a de que a vacinação comece na segunda-feira (17) na cidade de São Paulo.

“As escolas, como fazem com relação às demais vacinas, devem pedir aos pais, mães ou responsáveis legais o comprovante de vacinação das crianças. Se as crianças não estiverem vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de vacinação. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados. Isso ocorre com relação às demais vacinas infantis”, explica advogado e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Ariel de Castro Alves.

De acordo com Ariel, os conselhos tutelares, se acionados pelas escolas e creches, podem convocar os pais, mães e responsáveis para orientá-los. Se continuarem se negando ou não autorizando a vacinação dos filhos, podem sofrer processos nas Varas da Infância e Juventude, mediante representação do conselho tutelar.

“Pais e mães, ou responsáveis, que descumpram, não autorizem ou impeçam a vacinação, podem responder por essa infração de descumprimento do poder familiar, prevista no ECA e também processos de suspensão ou perda do poder familiar por negligência perante às varas da Infância e Juventude”, diz.

A infração administrativa está prevista no artigo 249 do ECA. “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”. A multa prevista é de 3 a 20 salários mínimos e o dobro em caso de reincidência.

Apesar de recomendar, o Ministério da Saúde não obrigou a vacinação. “Essa manifestação do governo federal de não obrigatoriedade da vacinação da Covid é uma afronta a lei e aos direitos das crianças e abre um precedente para aumentar a mortalidade infantil, que diminuiu muito nos últimos anos em razão das vacinações obrigatórias”, afirma Ariel.

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G1

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