Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida
Redação Publicado em 24/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h40
Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
.
.
.
Agência Brasil
Leia também
O Republicanos é o partido que melhor representa o conservadorismo com equilíbrio e temperança no Brasil
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
BOMBA! Andressa Urach revela se já fez sexo com o próprio filho
ONU com os dias contados?
VÍDEO: pastor é flagrado fazendo sexo com menor de idade nos fundos de igreja