Diário de São Paulo
Siga-nos

É discriminatória demissão de empregada com câncer de mama, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser discriminatória a dispensa de empregada diagnosticada com câncer da mama, caso a empresa não consiga

É discriminatória demissão de empregada com câncer de mama, decide TST
É discriminatória demissão de empregada com câncer de mama, decide TST

Redação Publicado em 06/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h14


Funcionária demitida em 2012 deve receber R$ 50 mil de indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser discriminatória a dispensa de empregada diagnosticada com câncer da mama, caso a empresa não consiga comprovar algum outro motivo legítimo para a demissão.É discriminatória demissão de empregada com câncer de mama, decide TSTÉ discriminatória demissão de empregada com câncer de mama, decide TST

A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por 14 ministros e responsável por unificar a jurisprudência do TST em relação a casos semelhantes.

No caso concreto, o colegiado decidiu que uma empresa do setor de construção em São Paulo deve pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária demitida em 2012. Segundo a assessoria do TST, a empresa também foi obrigada a manter o plano de saúde dela até o fim do tratamento.

Em novembro de 2012, a funcionária comunicou a seu superior sido diagnosticada com neoplasia maligna na mama. Ela se afastou para se submeter a uma cirurgia e realizar tratamento. Contudo, após o fim de sua licença previdenciária, ao invés de retomar suas atividades, a empregada foi tendo suas funções esvaziadas, até ser demitida em novembro de 2013.

Ela acionou a primeira instância da Justiça do Trabalho, que reconheceu a natureza discriminatória da demissão, mas a Oitava Turma do próprio TST depois reverteu a decisão. A turma atendeu a recurso da empresa e entendeu que o câncer não teria natureza “contagiosa e estigmatizante” por si só, motivo pelo qual caberia à empregada comprovar a discriminação.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no entanto, voltou a dar ganho de causa à empregada e estabeleceu o entendimento contrário, de que, no caso de portadores de neoplasia maligna, cabe às empresas provarem que a demissão não foi discriminatória.

O colegiado reforçou a interpretação de que o câncer se enquadra na Súmula 443 do TST, segundo a qual a despedida de empregado é, a princípio, sempre considerada discriminatória se ele for portador de “doença grave que suscite estigma ou preconceito”. A jurisprudência nesse sentido foi uniformizada no ano passado, no julgamento em que o TST reverteu a demissão de um portador de câncer de próstata.

.

.

.

Agência Brasil

Compartilhe  

Tags

últimas notícias