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Desbloqueio de BPC poderá ser feito por atendimento remoto

O desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser feito por atendimento remoto. Portaria publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial

Desbloqueio de BPC poderá ser feito por atendimento remoto
Desbloqueio de BPC poderá ser feito por atendimento remoto

Redação Publicado em 05/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 13h48


Medida é válida para BPC suspenso por falta de inclusão no CadÚnico

O desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser feito por atendimento remoto. Portaria publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União dispõe sobre a regularização do BPC suspenso por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico), no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.Desbloqueio de BPC poderá ser feito por atendimento remotoDesbloqueio de BPC poderá ser feito por atendimento remoto

Segundo a portaria, para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda na hipótese de pagamento bloqueado, o interessado deverá fazer a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio dos canais remotos disponíveis.

A portaria diz ainda que o Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.

Os benefícios não abrangidos pelo procedimento automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observada se a situação do CadÚnico, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se encontra atualizada e válida. Como inscrição atualizada e válida entende-se a que foi realizada há menos de dois anos.

Ainda de acordo com a portaria, a reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que ele esteve suspenso ou cessado.

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Agência Brasil

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