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Deputados do PT criam projeto de lei de cota de candidaturas negras nas eleições

Autora da consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a distribuição do fundo eleitoral para candidaturas negras, a deputada federal Benedita da Silva

Deputados do PT criam projeto de lei de cota de candidaturas negras nas eleições
Deputados do PT criam projeto de lei de cota de candidaturas negras nas eleições

Redação Publicado em 04/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h19


Tema é julgado pelo TSE junto com distribuição do fundo eleitoral; ministro Barroso acredita que Congresso deve definir reserva de vagas

Autora da consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a distribuição do fundo eleitoral para candidaturas negras, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) protocolou junto com outros parlamentares petistas um projeto de lei na Câmara que propõe uma cota para candidatos pardos e pretos. O texto estabelece que essa proporção deve ser igual ou equivalente à de negros na população de cada estado, segundo o último censo do IBGE.

Além de propor uma cota, o texto protocolado na Câmara estabelece que os 30% dos fundos eleitoral e partidário, além do TV de rádio de TV, hoje destinados a candidaturas femininas, devem ser distribuídos na proporção de 50% para candidaturas de mulheres brancas e 50% para mulheres pretas e pardas. O projeto de lei não determina percentual mínimo para uso do fundo eleitoral para todas as candidaturas negras, apenas para mulheres.

O TSE avalia uma consulta feita por Benedita que pode ampliar recursos de campanha destinados a candidaturas negras.Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu no mês passado que os recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral, bem como o tempo de rádio e TV, devem ser destinados a candidatos negros na exata proporção das candidaturas apresentadas pelos partidos. O mesmo foi defendido para candidaturas de mulheres negras e brancas dentro da cota feminina.

O ministro, por outro lado, entendeu que fixar uma cota para candidaturas compete ao Congresso. “Como tenho afirmado, a política é gênero de primeira necessidade em uma sociedade democrática e o Legislativo é o locus por excelência da elaboração normativa. Na ausência de uma norma específica que institua ação afirmativa para pessoas negras no acesso a participação política, determinando, e.g., o tamanho da cota e suas condições específicas, o Poder Judiciário não deve – em princípio – ser protagonista da sua formulação”, defendeu.

O julgamento no TSE foi adiado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para continuar. Nos partidos, há avaliação de que o tema deveria passar pelo Congresso e não ser definido pela Corte eleitoral.

O GLOBO mostrou no último domingo que, se já estivesse em vigor nas eleições de 2018, a distribuição proporcional de recursos do fundo eleitoral para candidaturas negras teria ampliado em 50% os recursos públicos destinados, no pleito passado, a essas campanhas para o cargo de deputado federal. O valor saltaria de R$ 357,9 milhões para R$ 535,2 milhões.

Embora candidatos negros tenham representado 42% dos 8,5 mil nomes na disputa para o posto de deputado federal, receberam 28% dos recursos do fundo. Em média, candidatos brancos totalizaram o dobro do investimento distribuído pelos partidos — R$ 184,8 mil contra R$ 99,7 mil. Os dados foram levantados a pedido do GLOBO pelo sociólogo e professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Luiz Augusto Campos, com base nas estatísticas divulgadas pela justiça eleitoral.

iG

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