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Deputada Carla Zambelli: Em nome das crianças e dos adolescentes, em nome de Rhuan Maycon

Em 31 de maio a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto 3.492/2019, “Lei Rhuan Maycon”, de minha autoria com os deputados Bia

COLUNISTA CARLA ZAMBELLI
COLUNISTA CARLA ZAMBELLI

Redação Publicado em 17/06/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h51


Em nome das crianças e dos adolescentes, em nome de Rhuan Maycon.

Por Deputada Federal Carla Zambelli

Em 31 de maio a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto 3.492/2019, “Lei Rhuan Maycon”, de minha autoria com os deputados Bia Kicis e Eduardo Bolsonaro. A matéria vai a votação no Plenário da Câmara.

A é uma demanda prioritária da população: combate à impunidade. O relatório apresentado pelo deputado Pedro Lupion ajudou a aperfeiçoar o projeto e confirmou nossa principal intenção: aumentar para 50 anos o tempo de pena, uma vez que o Código Penal hoje limita em 40 anos.

Desde quando criei o NasRuas, em 2011, a luta contra a impunidade foi nosso destaque. Quantas vezes vemos nos noticiários que a Polícia prendeu e, logo depois, o suspeito foi solto porque pagou fiança, ou era réu primário, ou era menor de idade. Os porquês sempre foram infinitos. É preciso dar um basta.

A oportunidade de avançar veio por meio de um ato bárbaro. A morte do menino Rhuan Maycon ocorreu em 2019. A mãe e namorada o golpearam com facadas, desfiguraram seu rosto, decapitaram-no, arrancaram seu pênis e tentaram queimá-lo numa churrasqueira. Motivo? Não aceitavam o fato dele ser menino.

Passei dias desolada, mas precisava agir. Contatamos a família de Rhuan, conversamos com a conselheira tutelar e apresentamos o PL. Visávamos punir com severidade a crueldade que, infelizmente, ainda é recorrente.

A CCJ concordou em estipular detenção de 20 a 30 anos para homicídio contra criança e adolescente e triplicá-la em caso de lesão corporal. Aumentou em 1/3 o homicídio sob guarda do agente, ou cometido por ascendente, padrasto/madrasta e tornou hediondo os casos em que for praticado por organização criminosa e milícia privada, com progressão somente após metade da pena.

Um de meus primeiros PLs, no 5/2019, caminha nessa direção. Autoriza o preso a migrar para regime menos rigoroso ao cumprir 1/3 da pena (ao invés de 1/6, como vigora atualmente). Não concordo com a progressão de pena, contudo é difícil alterar algumas normas para adequá-las ao que deve ser feito. Agimos dentro do viável.

Devemos combater o mal na raiz. E uma dessas raízes é a impunidade. No que depender de nosso mandato, permaneceremos juntos nessa batalha.

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