O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (14) decreto que altera norma anterior, de 2018, sobre as regulamentações do Código de Mineração. O texto inclui nas
Redação Publicado em 14/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 15h35
O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (14) decreto que altera norma anterior, de 2018, sobre as regulamentações do Código de Mineração. O texto inclui nas regras do setor novas obrigações para os titulares de direitos minerários, com destaque para mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina.
As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais.
Pelo decreto desta segunda-feira, quem exerce a atividade de mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram.
O texto deixa explícito ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.
A norma prevê que, caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.
Foi alterado o próprio conceito de atividade de mineração, que passou a incluir também o transporte de minério e o armazenamento de estéreis e rejeitos.
Outras alterações no Regulamento do Código de Mineração incluem a obrigação de que a Agência Nacional de Mineração (ANM) crie “critérios simplificados” para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais.
Outras mudanças foram feitas para reforçar a necessidade de cumprimento de prazo para o desembaraço de empreendimentos de mineração. Foi dado, por exemplo, prazo de 60 dias para que a ANM registre o licenciamento ambiental após a respectiva licença ter sido apresentada pelo minerador. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado.
Tais mudanças buscam adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
.
.
.
Agencia Brasil
Leia também
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
Tiktoker vende a própria filha de 17 meses para pedófilos e criança morre de forma trágica
BBB 24: Saiba qual será a dinâmica para a formação do paredão e quais brothers estão 'na mira' do líder
MP quer a suspensão de taxa de transação imobiliária em Jales
João Guilherme não aguenta mais e abre o jogo sobre sua sexualidade
PUBLICIDADE LEGAL - 29/03/2024
Solange Almeida passa por cirurgia de emergência e adia shows
“É grave que a candidata não possa ter sido registrada”, comenta Lula sobre eleição na Venezuela
BBB24: saiba quem soma mais seguidores nas redes sociais
Copa do Nordeste: saiba quanto cada clube já faturou na competição