O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão vinculado ao Ministério da Economia, rejeitou a celebração de acordo com o ex-diretor-presidente
Redação Publicado em 04/12/2019, às 00h00 - Atualizado às 16h18
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão vinculado ao Ministério da Economia, rejeitou a celebração de acordo com o ex-diretor-presidente da JBS S.A., Wesley Batista, e seu irmão, Joesley Batista, ex-presidente do Conselho de Administração da companhia. A decisão do colegiado contrariou parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM), que não via problemas jurídicos para realização do acordo.
“A celebração de acordo não seria conveniente nem oportuna, devido à gravidade, em tese, do caso concreto, o histórico dos proponentes e o contexto do caso, que envolveu o uso de aeronave da JBS para fins particulares de Joesley Batista no âmbito dos acordos de colaboração firmados pelos proponentes com o Ministério Público Federal”, entendeu o Comitê de Termo de Compromisso da CVM, que sugeriu a rejeição da proposta nesta quarta-feira.
Wesley e Joesley apresentaram proposta de termo de compromisso à CVM, comprometendo-se a pagar, respectivamente, R$ 200 mil e R$ 150 mil à autarquia para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI nº 19957.010904/2018-18.
Joesley comprometeu-se ainda a reembolsar a JBS pelo uso da aeronave da companhia, em R$ 139.825,28, em valores atualizados pelo Índice de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 10 de maio de 2017 até a data do efetivo pagamento.
O PAS CVM SEI nº 19957.010904/2018-18 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários para apurar a responsabilidade de Wesley Batista por não ter adotado “os procedimentos e cautela exigíveis na gestão da companhia, ao tomar decisões relativas à implementação de controles e à autorização para o uso de aeronaves da JBS, no período de junho de 2012 a 5 de agosto de 2016 [infração ao Artigo 153 da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas]”.
Wesley é acusado ainda de praticar ato de liberalidade às custas da empresa, ao autorizar a utilização de aeronave de titularidade da JBS por infração ao Artigo 154 da Lei 6.404/76. Já Joesley Batista é investigado por utilizar, para fins particulares, bens e serviços da JBS, o que infringe o Artigo 154 da Lei 6.404/76.
O Artigo 153 da Lei das S.A. estabelece que o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. Já o Artigo 154 diz que o administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.
Por Agência Brasil
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