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Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online

O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente

Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online
Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online

Redação Publicado em 06/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h55


Tempo médio de análise das solicitações é de cinco dias

O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente online, sem a necessidade de comparecimento a uma das superintendências regionais do trabalho do Ministério da Economia.

Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade. O tempo médio de análise das solicitações pela Subsecretaria de Relações do Trabalho é de cinco dias. O procedimento verifica os requisitos formais dos instrumentos coletivos de trabalho.

As convenções e os acordos são instrumentos coletivos de trabalho que possuem caráter normativo e são firmados entre as empresas os sindicatos. Também poderá ser solicitada online a mediação coletiva trabalhista, que visa resolver conflitos entre entidades de classe, trabalhadores e empregadores.

As empresas, por sua vez, poderão comunicar férias coletivas somente pela internet, também sem a necessidade de comparecimento em pessoa de algum representante. O procedimento, porém, está temporariamente suspenso por força da medida provisória 927/2020, que estabeleceu condições especiais por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Mais informações podem ser encontradas no portal do Ministério da Economia.

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