O prefeito Edinho Araújo (MDB) comprou uma briga com um dos segmentos mais representativos: o religioso. Na sexta-feira (12) Araújo vetou a lei que libera
Redação Publicado em 16/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h51
O prefeito Edinho Araújo (MDB) comprou uma briga com um dos segmentos mais representativos: o religioso. Na sexta-feira (12) Araújo vetou a lei que libera templos da fiscalização sobre poluição sonora, também conhecida como “lei do barulho”.. O autor da lei, vereador Jean Dornelas (PRB) já anunciou que vai pressionar para a derrubada do veto. “Tenho convicção que irei derrubar essa decisão e vou reunir estas lideranças novamente”, afirmou o parlamentar. O Conselho de Pastores já adiantou que não entende a posição do prefeito.
Pela lei aprovada pela Câmara, os templos de qualquer crença ficam livres da fiscalização por meia hora, em dois dias da semana, entre às 9 horas e 21 horas. No texto da lei, os dirigentes dos templos ficam obrigados a fixar cartaz sobre os dias de atividades para orientar a fiscalização.
A mesma lei, pelo texto aprovado, impede apenas aos templos localizados nas proximidades de hospitais, asilos, casas de repouso e bibliotecas de usarem da permissão de meia hora por dois sem fiscalização. Em sua justificativa para apresentar o projeto, o vereador Jean Dornelas destaca: “A presente propositura visa regular no âmbito do município de São José do Rio Preto critérios para medição de emissão sonora nas atividades religiosas de todas as crenças, em especial, aqueles templos onde há maior número de aglomeração de pessoas, que sem a utilização de aparelhos sonoros são capazes de alcançar os limites da NBR 10.151”.
Outro argumento usado por Dornelas diz respeito ao que ele chama de “ausência de normas gerais”.Com esta alegação, o parlamentar entende que cabe ao município legislar sobre o tema poluição sonora. “Diante da ausência da União não editar normas gerais referentes aos limites para emissão sons e ruídos no tocante as atividades religiosas desenvolvidas pelas templos das diversas crenças, entende-se com amparo no Arts. 24 e 30 da Constituição Federal, que a competência é concorrente”, diz em sua justificativa.
O presidente do Conselho de Pastores, Rodrigo Medina, que no sábado reuniu a entidade, deixou claro que a posição do prefeito Edinho Araújo, estando amparada em lei federal, deve ser mantida. “O Conselho manifestou apoio à essa lei (de Dornelas).Nós apoiamos a lei como Conselho de Pastores”. Medina, pelas informações que recebeu sobre o veto, entende que não há o que fazer. ”Sobre o veto nos não podemos nos manifestar porque eu gostaria de ler o veto. Se existe uma lei federal que norteia isso, obviamente que uma lei municipal não se sobrepõe”, disse.
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