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Conluio entre Vale e Tüv Süd levou à tragédia de Brumadinho, diz MPMG

Ao apresentar hoje (21) detalhes da investigação sobre a tragédia de Brumadinho (MG) que levou à denúncia contra 16 pessoas por homicídio doloso, o Ministério

Conluio entre Vale e Tüv Süd levou à tragédia de Brumadinho, diz MPMG
Conluio entre Vale e Tüv Süd levou à tragédia de Brumadinho, diz MPMG

Redação Publicado em 22/01/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h13


Funcionários das duas empresas foram denunciados pela tragédia

Ao apresentar hoje (21) detalhes da investigação sobre a tragédia de Brumadinho (MG) que levou à denúncia contra 16 pessoas por homicídio doloso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que houve um conluio entre a mineradora Vale e a consultoria alemã Tüv Süd. Conforme a acusação, ambas as empresas tinham conhecimento da situação crítica da barragem que se rompeu, mas não compartilharam as informações com o poder público e com a sociedade e assumiram os riscos.

A tragédia completa um ano no próximo sábado (25) e, desde então, 259 corpos foram resgatados. Onze pessoas permanecem desaparecidas. A maioria dos mortos eram trabalhadores da própria Vale ou de empresas terceirizadas que atuavam na Mina Córrego do Feijão. A estrutura que se rompeu operava respaldada por auditorias da Tüv Süd, que assinou a declaração de estabilidade.

Entre os 16 denunciados, está o então presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e mais 10 funcionários da mineradora. Os outros cinco ocupavam cargos na Tüv Süd. Eles foram acusados por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso duplamente qualificado, levando em conta que as vítimas não tiveram possibilidade de defender suas vidas. Caso sejam condenados, apenas para o crime de homicídio, as penas podem variar entre 12 e 30 anos. As duas empresas também foram denunciadas pelos crimes ambientais e podem ser penalizadas com diversas sanções.

Sistema de pressão

De acordo com o promotor de Justiça, Willian Garcia Pinto Coelho, o crime não ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019, mas teria se iniciado em novembro de 2017. Ele afirma que foi identificado um mecanismo de pressão sistematicamente utilizado pela Vale contra empresas de auditoria.

“Baseava-se na retaliação e recompensa. As empresa que não aceitavam entrar no conluio e demonstravam eventualmente discordância com os objetivos corporativos do trabalho eram retaliadas e afastadas dos contratos. Em sentido contrário, a Tüv Süd cedeu ao ser pressionada pela Vale. Ela optou deliberadamente por adentrar no conluio ilícito e foi recompensada por isso. A Tüv Süd passou a adotar um protagonismo na gestão de riscos daquela barragem, numa posição contraditória à independência e autonomia que deveria se dar numa auditoria”, disse o promotor.

O conluio resultou, segundo Coelho, na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo servir de escudo para que as atividades da Vale permanecessem sigilosamente arriscadas. O promotor afirma ainda que houve uma “ditadura corporativa”, na qual a Vale impôs à sociedade suas decisões tomadas a partir informações internas que não foram compartilhadas com o poder público e com a população.

No curso das investigações, foi descoberto um sistema interno que o promotor classificou de “caixa-preta da Vale”. Ele trazia a lista das “top 10”, isto é, uma tabela mantida em sigilo na qual estavam mencionadas 10 barragens classificadas “em situação inaceitável de segurança”. A estrutura que se rompeu em Brumadinho era uma delas. A lista fazia referência ainda a barragens que, após a tragédia, tiveram seu nível de emergência elevado e demandaram a evacuação de comunidades . Tais estruturas são as mesmas que aparecem em outros documentos classificadas como “em zona de atenção”.

Segundo o MPMG, a mineradora fazia previsões econômicas em torno de eventuais desastres e chegava ao ponto de calcular o valor de um colchão de uma cama de casal para as classes C, D e E. A denúncia cita, como noticiado em primeira mão pela Agência Brasil em fevereiro de 2019, que um estudo interno da Vale  apresentava metodologias para calcular o valor de uma vida humana e uma delas chegava ao resultado de US$ 2,56 milhões.

Os detalhes da investigação e da denúncia foram apresentados nesta tarde em uma coletiva conjunta do MPMG e da Polícia Civil de Minas Gerais, que anunciou a conclusão do inquérito. As duas instituições explicaram que adotaram uma metodologia inédita no estado. Em um processo usual, cada uma delas realizaria suas apurações de forma paralela e, uma vez concluído, o inquérito policial é remetido ao MPMG, a quem cabe efetuar a denúncia. Dessa vez, optaram por trabalhar em conjunto, compartilhando recursos e estruturas. Por esta razão, o inquérito e denúncia foram concluídos ao mesmo tempo.

Fator de segurança

Ao todo, foram apreendidos mais de 90 máquinas, entre computadores e celulares que reuniam informações técnicas de engenheiros e geólogos das duas empresas. A investigação ouviu ainda especialistas internos e envolveu mandados de prisão temporária, embora todos os alvos tenham sido soltos, posteriormente beneficiados por habeas corpus.

Segundo o delegado Eduardo Vieira Figueiredo, ao longo das investigações, constatou-se que a Vale não atendeu normas estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) associadas ao Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM ). Ele afirmou que a existência de um potencial de comprometimento de segurança na estrutura minerária deve ser comunicada à ANM como situação de emergência.

Um dos depoimentos considerados centrais foi o de Fernando Lima, sócio da Potamos, empresa que presta serviços similares à Tüv Süd. Ele reiterou o que já havia dito durante oitiva na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): o fator de segurança da barragem de Brumadinho deveria ter sido considerado para que fosse negada a declaração de estabilidade.

“A própria Vale já tinha conhecimento de que o fator de segurança da barragem era de 1.3. A Tüv Süd, quando prestava consultoria para outras mineradoras, declarava em seus relatórios técnicos que, para declarar a condição de estabilidade, o fator de segurança mínimo deveria ser de 1.3. E elas tinham conhecimento de que a barragem não apresentava fator de segurança de 1.3, o que por si só já configura potencial comprometimento da estrutura. Portanto, já demandaria o acionamento do nível 1 do PAEBM. E esse acionamento significaria, no mínimo, que o poder público teria conhecimento da situação de criticidade daquela barragem”, disse o delegado.

Figueiredo disse ainda que as duas empresas chegaram a discutir medidas para melhorar o fator de segurança. No entanto, as recomendações de curto prazo apresentadas pela Tüv Süd foram ignoradas pela Vale, que empreendeu esforços apenas em ações de médio prazo.

Presidente

De acordo com a denúncia, o então presidente Fábio Schavartsman teve participação no crime ao canalizar esforços corporativos para atingir uma das metas de sua gestão: alcançar a liderança mundial em valor de mercado entre as empresas do setor. Para tanto, segundo o MPMG, foram assumidos riscos inaceitáveis e sua atuação foi determinante para que o rompimento ocorresse.

“Ele confirmou que sabia da existência de barragens na zona de atenção. E num cenário de gestão crítica de barragens, com diversas delas em situação reconhecidamente inaceitável pela própria empresa, ele não adotou as medidas necessárias. Mas mais do que isso, ele atuou diretamente para manter sensação de segurança da Vale”, disse o promotor.

A denúncia reuniu declarações corporativas consideradas falsas. “O presidente se manifestava em público, incluindo aí eventos voltados para acionistas e investidores, nos quais afirmava que as barragens estavam em condição impecável de segurança, quando internamente ele já sabia que isso não era verdade”, acrescentou o promotor.

Competência

O MPMG e a Polícia Civil defenderam que o julgamento seja conduzido pela justiça mineira. De acordo com promotor, os argumentos favoráveis à competência estadual estão incluídos na denuncia. “O crime dói no mineiro. E a sociedade mineira, através de suas instituições, está preparada para dar uma resposta ao final do julgamento”.

O caso, no entanto, também é tratado na esfera federal. A Polícia Federal desmembrou sua investigação e, em setembro do ano passado, indiciou 13 pessoas  por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. A apuração de crimes ambientais e contra a vida tiveram sequência.

Na semana passada, a PF informou que novos indiciamentos só devem ocorrer após junho . Isso porque está em andamento uma perícia de engenharia que pretende esclarecer qual foi o gatilho da liquefação, isto é, o que fez com que o rejeito, que estava sólido dentro da barragem, se convertesse em fluido.

Para o MPMG, é preciso separar questões de interesse acadêmico e científico das questões de interesse da apuração penal. O promotor sustenta que a identificação da responsabilidade penal não seja deslocada para um debate meramente técnico de engenharia ou geologia. Segundo ele, especialistas têm dito que estudar o gatilho da liquefação será uma tarefa que ocupará pesquisadores pelos próximos anos.

“Dentro da nossa linha investigativa, há provas que as pessoas denunciadas detinham um pacote de informações sobre a segurança da estrutura e chegaram à conclusão de que o risco era inaceitável. E mesmo assim, cada qual executou tarefas omissivas ou comissivas, levando as empresas a se omitirem em deveres de transparência, emergência e segurança”.

Outro lado

Em nota, a Vale informou confiar no completo esclarecimento das causas da ruptura. “Sem prejuízo de se manifestar formalmente após analisar o inteiro teor da denúncia, a Vale desde logo expressa sua perplexidade ante as acusações de dolo. Importante lembrar que outros órgãos também investigam o caso, sendo prematuro apontar assunção de risco consciente para provocar uma deliberada ruptura da barragem”, acrescenta o texto.

A Tüv Süd informou que está cooperando com as autoridades e reiterou o “compromisso em ver os fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos”.

EBC

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