Por Raquel Kobashi Gallinati
Redação Publicado em 20/09/2021, às 00h00 - Atualizado em 22/09/2021, às 11h09
Por Raquel Kobashi Gallinati
Os condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo terão que comunicar ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar aos órgãos de segurança pública. A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador e entra em vigor em 60 dias.
A legislação determina que síndicos, administradores ou responsáveis pelos condomínios comuniquem em um prazo máximo de até 24 horas os episódios de violência doméstica. Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati, a legislação reforça a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
‘Os casos muitas vezes acontecem dentro de casa e não chegam ao conhecimento da polícia. A lei é importante, porque muitas vezes os vizinhos ficam receosos de fazer a denúncia. Agora, eles poderão relatar o caso para os administradores dos condomínios, que farão o encaminhamento para as autoridades”.
Além de exigir as denúncias de violência contra mulheres, crianças e idosos, o texto prevê que os condomínios fixem cartazes em suas áreas comuns divulgando a nova legislação.
“A denúncia permite que a polícia tenha conhecimento do caso e possa agir. Muitas vezes, ela faz diferença entre a segurança da vítima e um feminicídio”, explica Raquel.
Um projeto semelhante tramita no Congresso Nacional, dando prazo de 48 horas para a denúncia. O texto já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados.
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