Diário de São Paulo
Siga-nos

Compartilhamento é sempre específico e limitado: ‘fora isso é devassa’, diz Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou ao G1 nesta terça-feira (4) que o eventual compartilhamento de dados de

Compartilhamento é sempre específico e limitado: ‘fora isso é devassa’, diz Marco Aurélio
Compartilhamento é sempre específico e limitado: ‘fora isso é devassa’, diz Marco Aurélio

Redação Publicado em 04/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h32


Ele foi indagado pelo blog sobre decisão de Toffoli que autorizava o compartilhamento de dados da Lava Jato à PGR e que foi revertida pelo ministro Edson Fachin.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou ao G1 nesta terça-feira (4) que o eventual compartilhamento de dados de investigações precisa ser específico e limitado. “Fora isso é devassa”.

A declaração de Marco Aurélio foi em resposta a uma indagação  sobre uma decisão do ministro do Supremo Dias Tofolli, presidente da Corte. A decisão de Toffoli que autorizava o compartilhamento de dados da Lava Jato à Procuradoria Geral da República (PGR) foi revertida na segunda-feira pelo ministro do STF Edson Fachin.

“Compartilhamento é sempre específico, é limitado a certa situação jurídica. Fora isso é devassa. O que o procurador-geral da República pediu e conseguiu com o ministro presidente [Toffoli] foi o acesso irrestrito a tudo que levantado pelo Ministério Público, na origem, sobre a Lava Jato, a pretexto, é certo de levantar o envolvimento de detentor da prerrogativa de ser julgado pelo Supremo”, disse Marco Aurélio ao G1.

Fachin é o relator da ação. No dia 9 de julho, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.

Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

Na decisão desta segunda-feira, Fachin determinou que a ordem tem eficácia retroativa. Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.

A Procuradoria Geral informou que pretende recorrer da decisão.

Compartilhe  

últimas notícias