O Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu em 3,29% o fator de produtividade (Fator X) para o reajuste de
Redação Publicado em 25/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h11
O Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu em 3,29% o fator de produtividade (Fator X) para o reajuste de preços de medicamentos em 2021. A resolução com a decisão do colegiado foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
O Fator X é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, as projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos. Ele é calculado por meio da análise de séries temporais da indústria farmacêutica.
Conforme a Lei 10.742, de 2003, que define normas de regulação para o setor, o ajuste de preços de medicamentos tem por base um modelo de teto de preços calculado por meio de um índice de preços, de um fator de produtividade (Fator X) e de uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y) e intrassetor (Fator Z). O ajuste ocorre em 31 de março de cada ano.
É utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse caso, é utilizado o índice acumulado no período dos 12 meses anteriores à publicação do ajuste de preços.
O Fator Y tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não recuperados pela aplicação do IPCA. Ele é calculado com base na variação dos custos dos insumos.
Já o Fator Z visa a promover a concorrência nos diversos mercados de medicamentos, ajustando preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos. Para isso, é aplicado uma metodologia de cálculo do nível de concentração de mercado e um índice com base em informações de comercialização prestadas pelas empresas.
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Agência Brasil
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