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Comissão do Senado aprova PL para estabilizar preço dos combustíveis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, que cria um programa para estabilização do

Comissão do Senado aprova PL para estabilizar preço dos combustíveis
Comissão do Senado aprova PL para estabilizar preço dos combustíveis

Redação Publicado em 07/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 16h28


Projeto de lei visa amortecer impacto de aumentos do petróleo no país

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, que cria um programa para estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. O projeto visa amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis.

O PL foi apresentado inicialmente pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), e a proposta aprovada foi do senador Jean Paul Prates (PT-RN), na forma de um substitutivo. O texto segue para o plenário.

Segundo o senador Jean Paul, o projeto busca reduzir a volatilidade dos preços do setor e é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o país.

O projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o Imposto de Exportação do produto, que serão zeradas até o valor do barril atingir US$ 45. A versão anterior previa que o imposto valeria quando o barril estivesse acima de US$ 80. Outra mudança é relativa à alíquota máxima, que agora será de até 20%, contra os 12,5% inicialmente previstos.Comissão do Senado aprova PL para estabilizar preço dos combustíveisComissão do Senado aprova PL para estabilizar preço dos combustíveis

Alíquotas

Pelo substitutivo, a alíquota será de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota passa para, no mínimo, 7,5% e, no máximo, 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.

Para parcelas superiores a US$ 100 por barril, a alíquota será de, no mínimo,12,5% e, no máximo, 20% e não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados.

Assim, no caso de um barril de US$ 75, um carregamento exportado resultaria no pagamento de US$ 0,5 a US$ 1,5 por barril, ou seja, 0,6% a 2% do valor faturado. Adicionalmente, o texto prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação, conforme regulamentação.

Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.

Estabilização

O texto aprovado determina que o Executivo regulamente a uso de bandas de preços, de forma a estabelecer limites para variação de valores de combustíveis, definindo a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação. O sistema de banda de preço estipula um limite máximo para as variações dos preços do petróleo no varejo, evitando, assim, aumentos abruptos.

Em seu projeto, o senador Rogério Carvalho propunha que o sistema de bandas fosse viabilizado financeiramente por meio da instituição de um fundo de estabilização. No substitutivo, o fundo passou a ser o Programa de Estabilização, para reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo.

*Com informação da Agência Senado 

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Agencia Brasil

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