A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, que cria um programa para estabilização do
Redação Publicado em 07/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 16h28
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, que cria um programa para estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. O projeto visa amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis.
O PL foi apresentado inicialmente pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), e a proposta aprovada foi do senador Jean Paul Prates (PT-RN), na forma de um substitutivo. O texto segue para o plenário.
Segundo o senador Jean Paul, o projeto busca reduzir a volatilidade dos preços do setor e é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o país.
O projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o Imposto de Exportação do produto, que serão zeradas até o valor do barril atingir US$ 45. A versão anterior previa que o imposto valeria quando o barril estivesse acima de US$ 80. Outra mudança é relativa à alíquota máxima, que agora será de até 20%, contra os 12,5% inicialmente previstos.
Pelo substitutivo, a alíquota será de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota passa para, no mínimo, 7,5% e, no máximo, 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.
Para parcelas superiores a US$ 100 por barril, a alíquota será de, no mínimo,12,5% e, no máximo, 20% e não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados.
Assim, no caso de um barril de US$ 75, um carregamento exportado resultaria no pagamento de US$ 0,5 a US$ 1,5 por barril, ou seja, 0,6% a 2% do valor faturado. Adicionalmente, o texto prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação, conforme regulamentação.
Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.
O texto aprovado determina que o Executivo regulamente a uso de bandas de preços, de forma a estabelecer limites para variação de valores de combustíveis, definindo a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação. O sistema de banda de preço estipula um limite máximo para as variações dos preços do petróleo no varejo, evitando, assim, aumentos abruptos.
Em seu projeto, o senador Rogério Carvalho propunha que o sistema de bandas fosse viabilizado financeiramente por meio da instituição de um fundo de estabilização. No substitutivo, o fundo passou a ser o Programa de Estabilização, para reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo.
*Com informação da Agência Senado
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Agencia Brasil
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