Contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar a declaração. Quem envia antes tem mais chance de receber a restituição mais rápido; quem enviar depois
Redação Publicado em 01/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h43
Contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar a declaração. Quem envia antes tem mais chance de receber a restituição mais rápido; quem enviar depois do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Começa nesta segunda-feira (1º), o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar entrega. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda, em 2021:
Neste ano, a Receita tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.
“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.
Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
A Receita Federal estima que, este ano, serão entregues cerca de 32,6 milhões de declarações. Quanto mais cedo enviar a declaração, mais vantagens o contribuinte pode ter. Entre elas, estão:
As restituições serão pagas entre maio e setembro, de acordo com o seguinte cronograma:
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020.
O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode feita, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac. A previsão de liberação dessa funcionalidade é 25 de março de 2021.
O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
A Receita afirma que, com a mudança, espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.
A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.
Por G1
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