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CNJ regulamenta prisão domiciliar de responsáveis por crianças

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar de responsáveis por crianças com até 12 anos de

CNJ regulamenta prisão domiciliar de responsáveis por crianças
CNJ regulamenta prisão domiciliar de responsáveis por crianças

Redação Publicado em 23/12/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h46


Resolução também inclui pessoas com deficiência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar de responsáveis por crianças com até 12 anos de idade e pessoas com deficiência. A resolução foi discutida e aprovada durante a 79ª Sessão Virtual, encerrada na sexta-feira (18). De acordo com o CNJ, “cada caso será analisado individualmente”. Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.CNJ regulamenta prisão domiciliar de responsáveis por criançasCNJ regulamenta prisão domiciliar de responsáveis por crianças

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que, com a nova regulamentação, busca-se adequar os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, “a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”.

Segundo o CNJ, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – o que abrange as fases pré-processual, processual e de execução – deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático.

“É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux, segundo nota divulgada pelo CNJ.

O fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva ficará a cargo dos tribunais, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.

O CNJ acrescenta que a resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

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Agência Brasil

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