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CNJ mantém afastado juiz que pretendia recolher urnas para Exército fazer perícia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter o afastamento por tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de

CNJ mantém afastado juiz que pretendia recolher urnas para Exército fazer perícia
CNJ mantém afastado juiz que pretendia recolher urnas para Exército fazer perícia

Redação Publicado em 09/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 17h48


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter o afastamento por tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, por suspeita de violação dos deveres funcionais.

Segundo o processo, Rocha Cubas informou ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos.

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, relator do caso no CNJ, afirmou deve ser ratificada “em todos os seus termos” a liminar (decisão provisória), concedida por ele, para afastar o magistrado.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou o voto do relator e questionou os demais conselheiros sobre eventual discordância. Todos tiveram o mesmo entendimento.

Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ele será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsória, mas com salário.

Entenda o caso

Segundo o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.

Ainda segundo a AGU, em 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o Exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.

Na avaliação da AGU, o juiz praticou atos que “destoam da conduta esperada de um magistrado” e manifestou-se em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro.

Para a Advocacia Geral da União, “a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura”.

O corregedor Humberto Martins entendeu que os fatos “denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura”. Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.

“Quer o representado usurpar a competência do TSE, Corte presidida por ministro do Supremo Tribunal Federal e integrada por mais dois ministros eleitos pelo próprio STF”, diz o ministro.

Segundo o corregedor, há “tentativa de assumir competências que tocam constitucionalmente a Justiça Eleitoral”.

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