O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (24) uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o
Redação Publicado em 25/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h37
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (24) uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o período da pandemia da covid-19. Pela regra, a medida poderá ser tomada pelos tribunais do país se não for possível realizá-la de forma presencial.
Para adoção da videoconferência, os tribunais deverão seguir algumas regras, como a instalação de câmeras que captam imagens em 360º e garantir ao preso o direito de conversar reservadamente com um advogado ou defensor público. Antes da audiência, o preso deverá passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.
.
.
.
Agência Brasil
Leia também
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
Tiktoker vende a própria filha de 17 meses para pedófilos e criança morre de forma trágica
João Guilherme não aguenta mais e abre o jogo sobre sua sexualidade
BBB 24: Saiba qual será a dinâmica para a formação do paredão e quais brothers estão 'na mira' do líder
MP quer a suspensão de taxa de transação imobiliária em Jales
PUBLICIDADE LEGAL - 29/03/2024
Solange Almeida passa por cirurgia de emergência e adia shows
“É grave que a candidata não possa ter sido registrada”, comenta Lula sobre eleição na Venezuela
BBB24: saiba quem soma mais seguidores nas redes sociais
Copa do Nordeste: saiba quanto cada clube já faturou na competição