Diário de São Paulo
Siga-nos

CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (24) uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o

CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência
CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência

Redação Publicado em 25/11/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h37


Medida valeu durante a pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (24) uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o período da pandemia da covid-19. Pela regra, a medida poderá ser tomada pelos tribunais do país se não for possível realizá-la de forma presencial. CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferênciaCNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência

Para adoção da videoconferência, os tribunais deverão seguir algumas regras, como a instalação de câmeras que captam imagens em 360º e garantir ao preso o direito de conversar reservadamente com um advogado ou defensor público. Antes da audiência, o preso deverá passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.

.

.

.

Agência Brasil

Compartilhe  

Tags

últimas notícias