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CMN institui crédito a produtores prejudicados por chuvas no Nordeste

Os produtores rurais e agricultores familiares do Nordeste afetados por enchentes terão acesso a uma linha de crédito emergencial. A medida foi aprovada em

CMN institui crédito a produtores prejudicados por chuvas no Nordeste
CMN institui crédito a produtores prejudicados por chuvas no Nordeste

Redação Publicado em 09/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 18h43


Conselho também autorizou renegociações de dívidas de agricultores

Os produtores rurais e agricultores familiares do Nordeste afetados por enchentes terão acesso a uma linha de crédito emergencial. A medida foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), que também autorizou a renegociação de dívidas desses agricultores.CMN institui crédito a produtores prejudicados por chuvas no NordesteCMN institui crédito a produtores prejudicados por chuvas no Nordeste

A linha emergencial valerá para municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os empréstimos serão feitos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e terão juros de 0,5%, 3,5% ou 5% ao ano, dependendo do perfil do tomador. O crédito poderá chegar a R$ 300 mil por produtor.

Os prazos de reembolso são de 5 anos para crédito de custeio (reposição de colheitas e de insumos perdidos) e entre 5 e 10 anos nos empréstimos de investimento (que necessitem de obras de reparação e compra de equipamentos danificados). O crédito emergencial poderá ser contratado até 30 de junho. Agricultores familiares terão desconto de 20% sobre cada parcela paga integralmente até a data do vencimento.

A renegociação especial abrangerá dívidas de operações de crédito rural com recursos do FNE que estavam em dia até 30 de novembro do ano passado e que venceram ou virão a vencer entre 1º de dezembro de 2021 e 30 de dezembro de 2022.

Até 100% do valor das parcelas devidas de crédito de investimento ou de crédito rural de custeio prorrogado pelo CMN poderá ser pago um ano depois do fim do contrato vigente. Para as operações de crédito de custeio não prorrogadas, as dívidas poderão ser renegociadas para pagamento em até 5 anos, com 12 meses de carência (em que a primeira parcela só será paga após 1 ano).

O saldo devedor das operações com inadimplência entre 1º de dezembro do ano passado até a data de publicação da resolução do CMN deve ser atualizado pelos encargos financeiros vigentes em situação de normalidade;

A ajuda só será concedida a municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecida pelo Poder Executivo. As perdas provocadas pelas enchentes precisarão ser atestadas pela instituição financeira.

Empresas não rurais

O CMN também aprovou uma linha de crédito emergencial para empresas não rurais do Nordeste que tiveram perdas com as enchentes. Operada com recursos do FNE, terá juros de 3,5% ao ano para micro e pequena empresa e 5% ao ano para médias e grandes empresas. Cada tomador poderá pegar emprestado R$ 100 mil, para capital de giro, e R$ 200 mil, para investimentos.

A empresa precisa atuar em áreas da Sudene.

O CMN também instituiu linha emergencial de crédito para microempreendedores urbanos, beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Cada tomador poderá pegar até R$ 21 mil emprestado, com juros de 3,5% ao ano. As operações devem ter garantia, a ser realizada por meio de aval, fiança ou alienação fiduciária, isoladamente ou em conjunto. Essas duas linhas de crédito também poderão ser contratadas até 30 de junho de 2022.

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Agencia Brasil

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