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Cidadãos e empresas podem fazer oferta por imóveis sem uso da União

Empresa ou cidadão que queira comprar salas, prédios, terrenos ou apartamentos da União, que não estejam em uso, poderá provocar a licitação pública do bem, e

Cidadãos e empresas podem fazer oferta por imóveis sem uso da União
Cidadãos e empresas podem fazer oferta por imóveis sem uso da União

Redação Publicado em 01/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h49


Pela internet, é possível identificar o imóvel de interesse

Empresa ou cidadão que queira comprar salas, prédios, terrenos ou apartamentos da União, que não estejam em uso, poderá provocar a licitação pública do bem, e fazer uma oferta ao governo para a aquisição.Cidadãos e empresas podem fazer oferta por imóveis sem uso da UniãoCidadãos e empresas podem fazer oferta por imóveis sem uso da União

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou uma interface chamada Proposta de Aquisição de Imóveis da União para venda desses bens no site do Ministério da Economia. Pessoas físicas ou jurídicas podem identificar o patrimônio de interesse e até propor e arcar com a avaliação do imóvel. Assim terão direito de preferência em uma eventual licitação, segundo comunicado da estatal que presta serviços em tecnologia da informação para o governo federal.

O procedimento é totalmente feito por meio digital. Caso a pessoa ou a empresa opte por não ficar com o imóvel após manifestar interesse e cotar preço, o proponente terá gastos com avaliação ressarcidos pelo comprador, conforme valor preestabelecido.

A nova funcionalidade para aquisição dos bens da União entrou no ar hoje (1º). A interface incrementa as iniciativas do governo que, desde o final de julho, estimula a compra de imóveis que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos.

O Sistema de Concorrência Eletrônica, também desenvolvido pelo Serpro, estreou com a oferta de 109 imóveis naquele mês. A venda de imóveis da União está prevista na Lei nº 14.011/2020. As regras para as propostas de aquisição estão descritas na Portaria nº 19.832.

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Agência Brasil

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