A discussão sobre a “recomendação” feita pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, no sentido de que as autoridades brasileiras garantam a participação do
Redação Publicado em 21/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h26
A discussão sobre a “recomendação” feita pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, no sentido de que as autoridades brasileiras garantam a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais deste ano, diferente do que se imagina ainda não está longe de se encerrar. A tal “recomendação”, na verdade, não se trata de uma recomendação pura e simples. O termo tem outro sentido e se firma como uma medida liminar, uma decisão a ser cumprida. Este é o entendimento de vários juristas. O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria Geral da República (PGR), em decisões anteriores, já deixaram claro que os tratados internacionais, como é o caso, têm, mesmo valor normativo. O Brasil, desde 1992 é signatário dos direitos civis e políticos, estabelecidos pelo Comitê que agora concede liminar a Lula para disputar as eleições. Quando o Brasil subscreveu o documento, naturalmente estava reconhecendo o poder jurisdicional do Comitê. O relator do pedido de registro da candidatura de Lula, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Roberto Barroso, segundo juristas, precisa levar em conta a decisão do Comitê, que impõe ao Brasil o respeito ao tratado internacional. O ministro pode até não acatar, porém, o assunto será levado ao STF pela defesa do ex- presidente. O não cumprimento da decisão do Comitê, não causa sanções ao país, mas o coloca entre os violadores de direitos humanos.
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