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Catanduva – Macchione não consegue reverter acusação junto MP

MP nega recurso de Macchione em processo que o coloca como suspeito de improbidade administrativa

Catanduva – Macchione não consegue reverter acusação junto MP
Catanduva – Macchione não consegue reverter acusação junto MP

Redação Publicado em 27/07/2016, às 00h00 - Atualizado às 08h15


MP nega recurso de Macchione em processo que o coloca como suspeito de improbidade administrativa

Recurso da defesa de Afonso Macchione foi considerado desprovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, no processo que julga ato de improbidade administrativa por causa de irregularidades no contrato do ex-prefeito, com a empresa SEREC – Serviços de Engenharia Consultiva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 21 de julho de 2016, na página 79, na qual consta:
O que deu origem ao processo nº 819/008/08, exercício 2007, foi um contrato feito na época, entre a Prefeitura Municipal de Catanduva, administração Macchione, e SEREC – Serviços de Engenharia Consultiva Ltda., objetivando a elaboração de projetos básico e executivo, documentos da licença ambiental e caderno técnico do edital da licitação das obras do sistema de afastamento e tratamento de esgotos do município.
O contrato, assinado em 18/06/2007, no valor de R$792.900,00, foi precedido da tomada de Preços nº 35/07, que contou com a participação de 02 (duas) proponentes, sendo que 14 (quatorze) empresas interessadas retiraram o edital.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia julgado irregular, e agora o Ministério Público mantêm decisão.
Como no exposto pelo TCE: “Os esclarecimentos apresentados pela contratante são insuficientes para afastar a totalidade das irregularidades editalícias apontadas durante a instrução processual. O instrumento convocatório contém regras discriminatórias que desrespeitam a legislação de regência e a jurisprudência da Corte, não assegurando, consequentemente, a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar com a Administração Pública. Tal fato é evidenciado pela efetivação de apenas 02 (duas) propostas, num certame que despertou o interesse de 14 (quatorze) empresas.“

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