Diário de São Paulo
Siga-nos

Caso Marielle: julgamento sobre federalização será realizado no dia 31 de março

O julgamento que decidirá sobre a federalização do caso Marielle foi marcado para o próximo dia 31. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai

Caso Marielle: julgamento sobre federalização será realizado no dia 31 de março
Caso Marielle: julgamento sobre federalização será realizado no dia 31 de março

Redação Publicado em 13/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h26


Colegiado que decidirá a questão é formado por 10 ministros, mas o presidente da seção, Nefi Cordeiro, não vota

O julgamento que decidirá sobre a federalização do caso Marielle foi marcado para o próximo dia 31. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o caso permanece sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio ou se será enviado para a Justiça Federal. A data foi marcada pela relatora ministra Laurita Vaz, que dará o primeiro voto.

O colegiado que decidirá a questão é formado por 10 ministros, mas o presidente da seção, Nefi Cordeiro, não vota. Ao ajuizar o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) em 17 de setembro, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que, após mais de um ano do assassinato da parlamentar, os investigadores não chegaram nem aos mandantes, nem tampouco descobriram a motivação do crime. Dodge chegou a dizer que “eventual fracasso da persecução criminal do mandante importaria a responsabilização internacional do estado brasileiro”.

O ponto fundamental a ser esclarecido é saber se houve demora injustificável ou não na investigação. As autoridades estaduais argumentam que não existiu inércia na apuração. Tanto o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MP do Rio quanto a Delegacia de Homicídios da Capital (DH) justificam que houve profissionalismo por parte dos executores na execução da vereadora e seu motorista, pois praticamente não deixaram rastros na cena do crime.

iG

Compartilhe  

últimas notícias