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Caso Daniel – Após o cumprimento da soltura, somente Edison Brittes deve permanecer preso

A Justiça revogou as prisões de David William Vollero, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Ygor King e mandou suspender o monitoramento eletrônico de

Caso Daniel – Após o cumprimento da soltura, somente Edison Brittes deve permanecer preso
Caso Daniel – Após o cumprimento da soltura, somente Edison Brittes deve permanecer preso

Redação Publicado em 09/10/2019, às 00h00 - Atualizado em 10/10/2019, às 16h27


A Justiça revogou as prisões de David William Vollero, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Ygor King e mandou suspender o monitoramento eletrônico de Cristiana Brittes. Eles são réus no processo que apura a morte do jogador Daniel Correa.

A decisão desta quarta-feira (9) acompanha o pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) nas alegações finais, apresentadas na terça-feira (8). No documento, o MP pediu que os sete réus sejam levados a júri popular.

Daniel foi morto no dia 27 de outubro, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O corpo do jogador foi encontrado com o órgão sexual mutilado, perto de uma estrada rural na Colônia Mergulhão.

O crime aconteceu depois de uma festa de aniversário. A comemoração começou em uma boate da capital paranaense. Depois, continuou na casa da família Brittes, em São José dos Pinhais. Ali, Daniel começou a ser agredido, antes de ser levado ao matagal.

Conforme o MP, os três réus que tiveram as prisões revogadas respondem pelos crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e homicídio triplamente qualificado. Eduardo Henrique ainda responde por corrupção de adolescente.

Após o cumprimento da decisão de soltura de David William, Eduardo e Ygor, apenas o empresário Edison Brittes, que confessou ter matado o jogador, deve continuar preso. Brittes está preso na Casa da Custódia de São José dos Pinhais. Ele alega que o atleta tentou estuprar a esposa, Cristiana.

David, Eduardo e Ygor também estão presos na Casa de Custódia. De acordo com o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR), eles devem ser soltos ainda nesta quarta-feira.

Lei de Abuso de Autoridade

No texto, a juíza Luciani Regina Martins de Paula informa que a decisão acompanha “novos paradigmas” da Lei de Abuso de Autoridade que, segundo a juíza, “demandaria a substituição da custódia cautelar de tais réus por medidas alternativas”.

“Muito embora a conduta desta Magistrada tenha sido sempre pautada na legalidade, é do conhecimento de todo o desgaste que é ter de se defender em uma ação judicial. Assim, por mais impensável que seja, diante da incerteza da lei e do seu alcance, cabe ao Judiciário, aqui representado por esta Magistrada, se adequar aos ditames da nova lei, como sempre foi feito”, ressaltou a juíza.

Ygor King, de 19 anos, e David Willian Villeroy da Silva, de 18 anos,são réus no processo sobre a morte do jogador Daniel — Foto: Helen Anacleto/RPC

Ygor King, de 19 anos, e David Willian Villeroy da Silva, de 18 anos,são réus no processo sobre a morte do jogador Daniel — Foto: Helen Anacleto/RPC

Medidas cautelares

Conforme a decisão de soltura, os três réus devem cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecer uma vez por mês em juízo para informar e justificar atividades;
  • Ficam proibidos de acessar ou frequentar bares, casas noturnas, bem como o local onde ocorreram os fatos
  • Ficam proibidos de manter contato, diretamente ou por interposta pessoas (inclusive mediante contato telefônico, ou qualquer outro meio de comunicação), com as vítimas e testemunhas do caso;
  • Ficam proibidos de ausentar-se da Comarca sem autorização prévia da Justiça;
  • Devem cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Cristiana Brittes teve a prisão preventiva revogada e saiu, em 12 de setembro, da Penitenciária Feminina de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. Ela estava presa desde o fim de outubro do ano passado.

Ao autorizar a retirada da tornozeleira de Cristiana, a juíza ressalta que “não se teve notícia, pelo menos até o presente momento, de que a ré tenha descumprido alguma das condições a ela impostas”.

A magistrada ressalta que devem ser mantidas as outras medidas cautelares estabelecidas na soltura da ré, “vez que são suficientes e eficazes ao caso em tela”.

Os sete réus podem ir a júri pelos seguintes crimes, conforme pedido do MP:

  • Allana Emilly Brittes: Fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo.
  • Cristiana Rodrigues Brittes: Homicídio qualificado por motivo torpe, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso de processo.
  • David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver e fraude processual.
  • Edison Luiz Brittes Junior: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de adolescente e coações no curso do processo.
  • Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de adolescente.
  • Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
  • Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa), ocultação de cadáver e fraude processual.

O que dizem os citados

O advogado Edson Stadler, que defende Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, disse que o Ministério Público foi sensível e justo nas alegações finais e que havia uma expectativa que fosse concedida a liberdade para o cliente.

Conteúdo do  www.g1.com 

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