Em razão de ter realizado eventos com presença de público durante o período de pandemia de covid-19, uma casa de shows na cidade de Birigui, no interior de
Redação Publicado em 11/06/2021, às 00h00 - Atualizado às 07h24
Em razão de ter realizado eventos com presença de público durante o período de pandemia de covid-19, uma casa de shows na cidade de Birigui, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar como indenização, ao Fundo Municipal de Saúde, um aparelho respirador de uso em unidade de terapia intensiva (UTI) ou seu equivalente em dinheiro (R$ 87 mil).
“[Condeno] o réu no pagamento de indenização pelos danos difusos causados pelos atos já praticados, mediante a entrega de um aparelho respirador de uso em UTI ao município ou seu equivalente em dinheiro (R$ 87.000,00) destinado ao Fundo Municipal de Saúde”, disse, na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível de Birigui, Lucas Gajardoni Fernandes. Cabe recurso.
Na sentença da ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o juiz ainda determinou que a casa não realize, a partir de hoje (10), qualquer evento, festa, confraternização ou similar, com caráter público ou privado, gratuito ou mediante pagamento, até que exista expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), a pasta realizou mais de cinco mil atuações para o combate de aglomerações em todo o estado. A Polícia Militar participou de 2.621 operações em pontos com aglomerações. Já a Polícia Civil atuou em 2.412 ações.
Denúncias contra festas clandestinas e funcionamento irregular de serviços não essenciais podem ser feitas pelo telefone 0800-771-3541, e-mail ao Centro de Vigilância Sanitária ([email protected]) e também pelo site do Procon (www.procon.sp.gov.br).
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Agência Brasil
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