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Câmara conclui votação do Marco Legal das startups

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um

Câmara conclui votação do Marco Legal das startups
Câmara conclui votação do Marco Legal das startups

Redação Publicado em 12/05/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h23


Matéria será enviada para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.Câmara conclui votação do Marco Legal das startupsCâmara conclui votação do Marco Legal das startups

Aprovado pelo Senado em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 146/19 retornou para votação da Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelos senadores.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

De acordo com o relator do substitutivo aprovado, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto é composto de nove capítulos que tratam de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples para contemplar startups e incentivos aos investimentos.

Licitação

O texto cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de no mínimo 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.

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Agência Brasil

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