Diário de São Paulo
Siga-nos

Câmara aprova redução imposto para operações de arrendamento de aviões

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que prevê a redução das alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte

Câmara aprova redução imposto para operações de arrendamento de aviões
Câmara aprova redução imposto para operações de arrendamento de aviões

Redação Publicado em 04/05/2022, às 00h00 - Atualizado às 23h24


A redução de imposto terá a duração máxima de cinco anos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que prevê a redução das alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores. A MP, editada pelo governo em janeiro deste ano, é voltada para as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. A matéria segue para o Senado.Câmara aprova redução imposto para operações de arrendamento de aviõesCâmara aprova redução imposto para operações de arrendamento de aviões

A redução de imposto terá a duração máxima de cinco anos. O texto prevê que a alíquota será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos. A partir de 2024 as alíquotas terão um acréscimo gradual de 1% ao ano. Ou seja, será de 1% em 2024, 2% em 2025 e 3% em 2026.

Ao ser editada, o governo federal afirmou que a medida representa uma renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025 e R$ 158 milhões para 2026.

“A alíquota atualmente praticada, de 15% desde 2021, tem efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Uma vez que provoca o encarecimento de viagens, diminui a demanda e retrai o consumo”, justificou o Poder Executivo.

O governo alegou ainda que a isenção será compensada pelo aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da medida de revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Segundo o relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE) a elevação do imposto foi um dos fatores que contribuiu para elevação do preço das passagens aéreas. Essa isenção existia desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando uma medida provisória estabeleceu um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.

“Com efeito, a súbita elevação da alíquota do IRRF incidente, de 1,5%, em 2020, para 15%, a partir de 2021, contribuiu de forma decisiva para a disparada no preço das passagens aéreas. Dificultou, desse modo, a recuperação de setores mais atingidos pelos efeitos econômicos da crise de covid-19.que extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos e privados”, argumentou.

.

.

.

Agencia Brasil

Compartilhe  

últimas notícias