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Câmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 2910/20, que altera a definição do crime de denunciação caluniosa, ou seja, denúncia contra

Câmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código Penal
Câmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código Penal

Redação Publicado em 04/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 21h05


Alterações facilitam punição de quem faz denúncia falsa

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 2910/20, que altera a definição do crime de denunciação caluniosa, ou seja, denúncia contra pessoas sabidamente inocentes. Trata-se de crime previsto no Artigo 339 do Código Penal, e o autor do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), procurou trazer mais clareza ao artigo. O PL segue agora para o Senado.Câmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código PenalCâmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código Penal

Em seu relatório, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fez mudanças no projeto, aproximando esse trecho do Código Penal da ideia expressa pela Nova Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 13.869/2019. O relatório amplia as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem a infrações ético-disciplinares, e deixa mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.

“Minha sugestão é de que a conduta típica do crime de denunciação caluniosa seja de dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”, disse o relator, em seu parecer.

O relatório de Lafayette de Andrada altera o Artigo 339 do Código Penal, ampliando as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem à infrações ético-disciplinares e deixando mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.

Alguns deputados, sobretudo do partido Novo, questionaram o relatório, afirmando que o texto pode inibir a denúncia legítima de práticas de corrupção. “Aqueles que denunciam alguém por uma infração que não é crime vão sofrer pena igual àquele outro infrator que acusou alguém de estupro. Não pode haver desproporcionalidade”, argumentou Gilson Marques (Novo-SC).

Lafayette respondeu os colegas, argumentando que a lei só se aplica em casos em que o denunciado seja sabidamente inocente. A maioria dos deputados concordou com o relatório do deputado mineiro.

Agência Brasil

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