Diário de São Paulo
Siga-nos

CALA A BOCA

A decisão da Justiça de calar o governador Márcio França em eventos oficiais beira á censura e expõe os melindres de uma legislação que durante anos calou

Diário de São Paulo
Diário de São Paulo

Redação Publicado em 06/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 13h16


A decisão da Justiça de calar o governador Márcio França em eventos oficiais beira á censura e expõe os melindres de uma legislação que durante anos calou jornalistas em período eleitoral. A juíza Alessandra Barrea Laranjeiras, da 14ª vara de Fazenda Pública, em ação proposta pelo ex-prefeito João Doria, proibiu, ameaçando com multa de R$ 5 mil pela desobediência, que França faça promoção pessoal nos eventos.

O ponto da questão foi um evento em Rio Preto, onde foram reunidos mais cinquenta prefeitos. Embora o governador não tenha feito referência às eleições deste ano, a juíza entendeu que ele fez promoção pessoal. É tênue a linha que separa o governante no exercício do mandato e os critérios que norteiam a legislação eleitoral. O governante, sendo candidato à reeleição, naturalmente esbarra no texto da lei. A Justiça complica ainda mais agindo com excessos.

No caso em questão, e a discussão ocupa o universo jurídico, é preciso estabelecer claramente o que é promoção pessoal. Na decisão sobre o governador, por exemplo, a juíza deixa vago esse ponto. Um governador que entrega obras, obviamente está cumprindo uma agenda positiva. De outro lado, se ele sofre uma ação na Justiça, naturalmente que o fato é negativo e nem por isso a mídia fica impedida de divulgar. Na verdade, o que se vê neste caso, não é um critério legalista; apenas um capricho politico. Uma espécie de Cala a boca, governador!

Compartilhe  

últimas notícias