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Caixa garante auxílio com três parcelas mesmo para quem receber atrasado

Desde a última segunda-feira (20), os trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados após a avaliação de seus dados pela

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Redação Publicado em 25/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 23h48


Banco diz que problemas já foram detectados nas inscrições, mas garantiu àqueles que receberão após o calendário que eles não serão prejudicados

Desde a última segunda-feira (20), os trabalhadores que tiveram os pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 negados após a avaliação de seus dados pela Dataprev podem contestar a negativa de pagamento, pedindo uma reanálise de seu caso por meio do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo de cadastro do banco.

O banco garante, ainda, que mesmo que a nova solicitação ou a reanálise resulte na concessão do benefício somente após o pagamento da primeira parcela aos demais trabalhadores informais, o cadastrado terá direito a três parcelas. Ou seja, quem receber depois só será prejudicado pelo atraso, mas receberá o auxílio três vezes da mesma forma.

Segundo a Caixa, alguns problemas já foram detectados nas inscrições, como: erros no cadastramento quando o trabalhador assinalou que era chefe de família, mas não inclui os membros, informações sobre as datas de nascimento e CPFs; ou incongruência e divergência de dados.

Algumas situações, no entanto, não permitirão o pagamento do auxílio, como, por exemplo: o solicitante ter vínculo formal de emprego; ser servidor público; ou ter informado o CPF de uma pessoa já falecida.

Entenda como funciona

Se o pedido do auxílio for negado é possível recorrer?

Sim. O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial passou a oferecer a possibilidade de uma nova solicitação ou de contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Caso a nova solicitação de auxílio emergencial seja feita depois do prazo de pagamento da parcela de abril, a quantas parcelas o trabalhador terá direito?

Terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação após o pagamento da parcela de abril. O direito ao benefício estará garantido por três meses, ele só será pago depois em caso de atraso.

É possível fazer a solicitação do auxílio nas agências bancárias ou unidades lotéricas?

Não. Quem atende às regras do auxílio e já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, ou recebe o benefício Bolsa Família não precisa se cadastrar, pois receberá o auxílio emergencial automaticamente.

Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único devem solicitar o auxílio no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial.

Quem tem direito ao auxílio?

É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
  • No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
  • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
  • Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
  • Pela proposta, o auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses;
  • Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família; e
  • Mulheres chefes de família – estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.

Trabalhadores autônomos

  • Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda;
  • Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado. Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual; e
  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.

Beneficiários do Bolsa Família

  • Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois;
  • Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS.

Quem não tem direito ao auxílio?

  • Aposentados e pensionistas do INSS: Não será permitido acumular o auxílio com renda da aposentadoria. Aposentados não se enquadram no grupo mais vulnerável à crise;
  • Trabalhadores que estejam recebendo outros de tipos de benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário-maternidade, auxílio acidente de trabalho;
  • Desempregados que estejam recebendo seguro-desemprego;
  • Idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Estudantes e donas de casa que fazem parte da população economicamente inativa.

IG

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