Por Ricardo Sayeg*
Redação Publicado em 11/01/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h49
Por Ricardo Sayeg*
“Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.”
Isto é o que, a partir de 17 de dezembro de 2021, conforme o Diário Oficial, passou a ser o disposto, como parágrafo único, no Artigo 6º, da Constituição Federal.
E, detalhe, constando no citado Artigo 6º, o direito a esta renda básica familiar tem natureza de Direito Social Fundamental, via de consequência, é cláusula pétrea e jamais poderá ser revogado.
Ainda passou a ficar expresso na Constituição Federal, em seu Artigo 203, inciso VI, que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza”.
Ou seja, agora consta na Constituição Federal o direito perpétuo das famílias serem assistidas em situação de pobreza ou de pobreza extrema, por meio de programa permanente de transferência de renda obrigatoriamente promovido pelo Poder Público.
Tais programas de transferência de renda são reconhecidos, elogiados e estimulados pela ONU, através do PNUD, cuja função é apoiar os países do mundo a erradicar a pobreza e reduzir significativamente as desigualdades e a exclusão social.
Também apoiam tais programas, os reconhecidos Técnicos do IPEA. Em Trabalho sob o título “PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA NO BRASIL: IMPACTOS SOBRE A DESIGUALDADE”, assinado pelos Srs. Marcelo Medeiros, Fabio Veras Soares, Rafael Guerreiro Osório e Sergei Soares, afirmou-se que “os programas brasileiros de transferência direta de renda à população de baixa renda são importantes porque sem eles dificilmente a erradicação da pobreza e a redução da desigualdade a níveis toleráveis serão possíveis dentro de um horizonte de tempo razoável. Mesmo sem ter uma longa história e sem atingir toda a população elegível, eles têm tido o condão de aliviar ou sanar a pobreza de milhões de brasileiros. Embora esses programas seguramente não constituam uma solução única e permanente para os problemas sociais do país, não há dúvida de que devem fazer parte de qualquer proposta séria de promoção de uma sociedade mais justa.”
Aliás, estes programas, sob o ponto de vista macroeconômico, são extremamente positivos, porque as famílias receptoras, com o dinheiro, compram comida e arcam com outras necessidades básicas, de modo que os recursos vão para o comércio nas zonas humildes, que são a ponta da cadeia produtiva; em decorrência fomenta-se a economia local como fonte geradora de empresas, empregos e tributação.
E, sob a perspectiva da transparência, os recursos públicos vão direto aos destinatários, de maneira que, salvo fraudes pontuais, ficam muito menos sujeitos a desvios, peculato e corrupção.
Somente um tolo negacionista seria capaz de criticar esta medida de combate à pobreza e fomento ao desenvolvimento nacional, que socorre milhões de famílias brasileiras. Não se trata de “mesadinha” para desocupados, porém, sim, de um remédio direto contra a fome, miséria, sofrimento e morte de milhões de seres humanos, especialmente, nossas crianças.
Muitos políticos e governantes do passado falaram, bravatearam e prometeram esta renda mínima da cidadania, mas, verdade seja dita e justiça seja feita, isto acontece agora, em razão da Emenda Constitucional nº 114, que é de iniciativa do Presidente Jair Bolsonaro.
Na história recente do Brasil, em nenhum governo anterior foi tomada uma medida tão oficial, direta e contundente de combate à pobreza como a Emenda Constitucional nº 114.
Este ato é comparável com o de Getúlio Vargas, ao assegurar, no século passado, aos trabalhadores brasileiros a CLT e seus direitos sociais básicos.
Com efeito, é conhecida minha luta e de muitos outros brasileiros pelo Capitalismo Humanista, erradicação da pobreza e redução das desigualdades; e, na autoridade de ser um combatente que, com a Graça de Deus, jamais irá desistir, quero consignar o registro e meus parabéns ao Presidente Bolsonaro, “Pai dos Pobres” do século XXI!
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