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BC adia para março início de cobranças no Pix para datas futuras

Prevista para começar em janeiro, a ferramenta do Pix que permite cobranças com vencimento em datas futuras só começará a funcionar em 15 de março de 2021. A

BC adia para março início de cobranças no Pix para datas futuras
BC adia para março início de cobranças no Pix para datas futuras

Redação Publicado em 14/12/2020, às 00h00 - Atualizado às 16h38


Funcionalidade começaria a funcionar em janeiro

Prevista para começar em janeiro, a ferramenta do Pix que permite cobranças com vencimento em datas futuras só começará a funcionar em 15 de março de 2021. A nova data consta de instrução normativa do Banco Central (BC), publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.BC adia para março início de cobranças no Pix para datas futurasBC adia para março início de cobranças no Pix para datas futuras

O Pix Cobrança para pagamentos com vencimento permite que empresas ou microempreendedores gerem um código QR (versão avançada do código de barras) para transações em data futura, como um boleto. Desde o lançamento do Pix, em 16 de novembro, é possível gerar um código QR para pagamentos imediatos.

Originalmente, o Pix Cobrança para datas futuras valeria a partir de 4 de janeiro. O Banco Central não informou o motivo do adiamento.

Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

Também é possível o usuário gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.

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Agência Brasil

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