Diário de São Paulo
Siga-nos

Auxílio: governo define regras e restringe quem pode receber novas parcelas

O governo publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação do auxílio emergencial .

Auxílio: governo define regras e restringe quem pode receber novas parcelas
Auxílio: governo define regras e restringe quem pode receber novas parcelas

Redação Publicado em 03/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h50


Medida Provisória de Bolsonaro proíbe presos em regime fechado, moradores no exterior e alguns dependentes de receberem os R$ 300

O governo publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação do auxílio emergencial .

A prorrogação por mais quatro meses no valor de R$ 300 foi anunciada na terça-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

O texto também estabelece que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

Não podem receber as novas parcelas:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente; e
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

.

.

.

Brasil Econômico

Compartilhe  

últimas notícias