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Arthur do Val entrega defesa prévia ao Conselho de Ética da Alesp e diz que não pode ser punido por ‘áudios vazados ilicitamente’

O deputado estadual Arthur do Val (sem partido) entregou na tarde desta quinta-feira (17) a defesa prévia dele ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa

Arthur do Val entrega defesa prévia ao Conselho de Ética da Alesp e diz que não pode ser punido por ‘áudios vazados ilicitamente’
Arthur do Val entrega defesa prévia ao Conselho de Ética da Alesp e diz que não pode ser punido por ‘áudios vazados ilicitamente’

Redação Publicado em 18/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 07h11


O deputado estadual Arthur do Val (sem partido) entregou na tarde desta quinta-feira (17) a defesa prévia dele ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ele é alvo no colegiado de 21 representações pedindo a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar, após dizer frases sexistas contra mulheres refugiadas ucranianas.

No documento entregue à Alesp, a defesa de Arthur do Val afirma que o parlamentar não pode ser punido por áudios “vazados ilicitamente” de conversas privadas dele no What’s App. Nos áudios, o deputado diz, entre outras coisas, que as “ucranianas são fáceis porque são pobres”.

“Todas as representações epigrafadas tratam do mesmo assunto: quebra de decoro parlamentar por parte do acusado decorrente de suas falas registradas em áudios privados vazados sem seu consentimento. (…) É certo que mensagens privadas enviadas a destinatários privados gozam de presunção de privacidade, o que torna ilícita sua divulgação sem consentimento do emissor original”, disse o documento entregue na Alesp, assinado pelo advogado Paulo Henrique Franco Bueno.

“Desse modo, resta claro que mensagens privadas enviadas em grupo privado de amigos e ilicitamente “vazadas” não têm força probatória e devem ser consideradas inadmissíveis em qualquer processo, por afrontar direitos fundamentais estabelecidos na Carta Maior da República”, declarou.

Ao pedir a inadmissibilidade das representações, o advogado do deputado também alega que há “extraterritorialidade do ato supostamente ilícito praticado”, já que os áudios foram feitos na Ucrânia, o que “afasta a competência jurídica do Colegiado para processar e julgar o acusado com base nas leis brasileiras”.

“É juridicamente impossível o pedido de perda de mandato de parlamentar licenciado, uma vez que as normas regimentais preveem que a quebra de decoro parlamentar somente se dá ‘no desempenho do mandato’”, declarou a defesa.

Na época da viagem à Ucrânia, Mamãe Falei tinha pedido dois dias de licença não remunerada para a Mesa Diretora da Alesp.

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G1

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