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Apesar de decisões judiciais, 71 grávidas seguem presas em SP

Levantamento atualizado pela Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP) nesta sexta-feira (28) aponta que há atualmente 71 grávidas presas em

Apesar de decisões judiciais, 71 grávidas seguem presas em SP
Apesar de decisões judiciais, 71 grávidas seguem presas em SP

Redação Publicado em 31/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h17


Levantamento atualizado pela Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP) nesta sexta-feira (28) aponta que há atualmente 71 grávidas presas em unidades prisionais de todo o estado de São Paulo.

Isso mesmo após seguidas decisões judiciais indicando que gestantes fazem parte do grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus.

Atualmente, a população prisional feminina do estado é de 10.061 presas, segundo a SAP.

O levantamento da SAP foi solicitado pela GloboNews após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviar, na semana passada, novo ofício a tribunais de todo o país, solicitando a reanálise do regime fechado para grávidas durante a pandemia da Covid-19.

O ofício é assinado pelo secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira Von Adamek. Um trecho do documento diz o seguinte: “Com efeito, visando a mitigar os impactos da presente crise sanitária, a Recomendação CNJ nº 62/2020, renovada pela Recomendação nº 68, orientou a adoção de uma série de medidas relacionadas às mulheres que pertençam ao grupo de risco para a Covid-19, com especial destaque às gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até doze anos de idade ou por pessoa com deficiência, recomendando a reanálise das situações processuais a fim de verificar a possibilidade da aplicação preferencial de medidas de cumprimento de pena ou medida socioeducativa em meio aberto, a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal, ou a concessão de prisão domiciliar”.

Uma recomendação assinada no dia 17 de março deste ano pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, já apontava as gestantes como parte desse grupo de risco. Diz um trecho da recomendação: “Considerando que o grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções”.

Em junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que tribunais e juízes devem seguir a resolução do CNJ relacionada a presas grávidas ou com bebês em fase de amamentação.

Entre essas medidas, decidiu o ministro, está a revisão de prisões provisórias de gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até 12 anos, entre outras situações.

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que fará a divulgação a seus magistrados e servidores acerca do novo ofício do CNJ sobre o assunto.

“O Tribunal de Justiça de São Paulo fará a divulgação a seus magistrados e servidores, assim como já fez a divulgação da Recomendação CNJ nº 62/20, bem como da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux no habeas corpus nº 186.185, as quais trazem as diretrizes a serem observadas nos processos de execução da pena durante a pandemia. É importante observar que as decisões para a concessão de prisão domiciliar a reeducandas e reeducandos em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto são proferidas por cada juiz das varas, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância. Os magistrados decidem com base em critérios legais e, também, considerando a recomendação do Conselho Nacional de Justiça”, informou o tribunal.

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G1

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