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Apelação de Cabral contra condenação vai à revisão no TRF2

Rio – A condenação em primeira instância do ex-governador Sérgio Cabral, referente à Operação Eficiência, será apreciada  pelo Tribunal Regional Federal da 2ª

Apelação de Cabral contra condenação vai à revisão no TRF2
Apelação de Cabral contra condenação vai à revisão no TRF2

Redação Publicado em 25/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 17h17


Esta é a última etapa antes do julgamento sobre Operação Eficiência

Rio – A condenação em primeira instância do ex-governador Sérgio Cabral, referente à Operação Eficiência, será apreciada  pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A apelação contra a decisão foi enviada na última terça-feira (24) para revisão, a cargo do desembargador Paulo Espírito Santo.

Após a revisão, haverá o julgamento do mérito da apelação, que poderá manter a decisão da primeira instância, do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ou determinar outras medidas cabíveis no processo em julgamento. Porém, o ex-governador têm outras condenações e pedidos de prisão preventiva, o que deverá mantê-lo preso, salvo decisão jurídica em contrário.

A Operação Eficiência, realizada em 2017, é um desdobramento da Lava Jato com foco em crimes de lavagem e ocultação de dinheiro no exterior. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria enviado cerca de US$ 100 milhões, 1 milhão de euros e R$ 40 milhões para contas fora do país.
Além de Sérgio Cabral, também fazem parte da apelação a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, os doleiros Marcelo Chebar e Renato Chebar, e os acusados de serem operadores financeiros do esquema, Carlos Miranda, Álvaro Novis e Luiz Carlos Bezerra.
Em seu despacho de remessa à revisão, o desembargador Abel Gomes sugere que a apelação seja pautada para julgamento juntamente com duas outras apelações, referentes à Operação Mascate, em que houve condenação por lavagem de dinheiro e fraude em licitações públicas do estado.

Por conta da pandemia de Covid-19, os tribunais brasileiros estão funcionando em regime de plantão até o dia 30 de abril, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até lá, não haverá sessões de julgamento presencial, mas é possível realizá-las virtualmente. As informações foram divulgadas em nota pela assessoria do TRF2.

ABr

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