O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (9) um pedido do Ministério Público Federal para impedir o ministro
Redação Publicado em 09/06/2017, às 00h00 - Atualizado às 16h00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (9) um pedido do Ministério Público Federal para impedir o ministro Admar Gonzaga de votar no julgamento da chapa Dilma-Temer.
O pedido foi feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, na retomada da sessão, pouco depois das 15h.
Dino alegava que Gonzaga advogou para a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff em 2010, que teria sido contaminada com recursos ilegais, conforme provas do processo que analisa a campanha de 2014.
Gonzaga respondeu que desde 2013 não atua mais em causas eleitorais e defendeu seu direito de votar no julgamento, no que foi apoiado pelos colegas.
O pedido de Dino levou o presidente do TSE, Gilmar Mendes, a uma reprimenda. Irritado, ele disse que, se o Ministério Público já sabia da informação, deveria ter se manifestado no início do processo, e não no final, para “surpreender” a Corte.
“É preciso que o Ministério Público tenha lealdade processual. […] É preciso que o MP assuma o seu papel e respeite o tribunal. Não se pode agir coagindo o tribunal”, disse Mendes.
“Sempre atuei com base no princípio da lealdade processual”, respondeu Dino. O procurador disse que só ficou sabendo da informação na manhã desta sexta.
Antes de Gilmar Mendes proclamar o resultado, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, concordou com a maioria dos ministros de que agora não seria o momento adequado de se questionar o impedimento de Gonzaga, não pelo mérito, e sim pelo andamento do processo.
“Esta questão poderia realmente ter sido arguida anteriormente. Não vejo nenhuma má-fé aqui porque hoje pela manhã ficou muito mais clara essa confusão entre 2010 e 2014. Vossa Excelência demonstrou – e eu estou absolutamente convencido que Vossa Excelência tem razão – não é possível que nós tenhamos julgadores que, nas eleições anteriores, foram advogados das partes, dos partidos, mesmo que tenham sido de todos os partidos. Mas isso é para outro debate”, disse Benjamin.
“Nesse momento específico, eu acompanho a maioria”, concluiu o relator.