O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu a condenação de um homem pelo crime de violação sexual durante um voo que fez uma escala no aeroporto de
Redação Publicado em 04/09/2017, às 00h00 - Atualizado às 15h46
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu a condenação de um homem pelo crime de violação sexual durante um voo que fez uma escala no aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital. Como o crime se deu no espaço aéreo, a investigação tramita na Justiça Federal.
O crime ocorreu em 2015. A vítima e a testemunha disseram à polícia, na ocasião, que o agressor sentou-se ao lado da mulher e passou a conversar e dizer que trabalhava com o corpo e manipulação de energias.
Na decolagem, ele passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes e dizer que o formato do corpo dela despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.
No fim da decolagem, a vítima escapou do agressor, se levantou e correu até a equipe de bordo. Ela foi mantida distante do homem durante o resto do voo. Quando a aeronave pousou em Congonhas para uma conexão, a vítima esperou todos os passageiros descerem para ir até a delegacia da Polícia Federal (PF) relatar o crime.
A Procuradoria enquadrou o homem no artigo 215 do código penal (conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte reação da vítima). O MPF sustenta que o agressor agiu de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual.
Para a procuradora responsável pelo caso, Ana Carolina Previtalli Nascimento, da 3ª Vara Federal de São Paulo, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça. A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.