MP quer apurar ação de Damares no caso da menina de 10 anos vítima de estupro

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou com uma representação, nesta segunda-feira, para apurar se a ministra da Mulher, da Família e

MP quer apurar ação de Damares no caso da menina de 10 anos vítima de estupro -

Redação Publicado em 22/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 09h59

Subprocurador -geral, Lucas Furtado, pede que os ministros investiguem se a ministra tem comandado a pasta a partir de suas convicções religiosas e ferido a laicidade do Estado

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União entrou com uma representação, nesta segunda-feira, para apurar se a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, ofendeu a Constituição ao no  caso da menina de 10 anos, que foi vítima de estupro.

No documento, o subprocurador -geral, Lucas Furtado, pede que os ministros investiguem se Damares tem comandado a pasta a partir de suas convicções religiosas e ferido a laicidade do Estado. Damares é contra o aborto.

No domingo, o jornal “Folha de S. Paulo” publicou uma reportagem afirmando que a ministra agiu para impedir o aborto da menina, embora a interrupção nesse caso seja prevista em lei. A reportagem diz que Damares enviou a São Mateus membros de sua equipe e políticos a fim de tentar retardar a ida da criança para o Recife, onde acabou realizando o aborto.

A matéria narra ainda que Damares participou de uma reunião por videochamada com profissionais que conduziam o processo, a fim de tentar retardar a interrupção da gravidez. Na ocasião, Damares teria chegado a oferecer melhorias de infraestrutura para o Conselho Tutelar local.

“Com efeito, para o Estado, tratando-se de procedimento permitido legalmente, o aborto realizado pela menina capixaba de dez anos, que engravidou em decorrência de estupro, não constituía ato a requerer qualquer intervenção, senão os necessários para a proteção da vítima.

Em vez disso, no entanto, o aparato estatal foi posto em ação meramente para dissipar angústias pessoais da Ministra Damares Alves, que tem, relativamente à questão do aborto, uma postura contrária ao ordenamento jurídico brasileiro, o qual admite clara e expressamente hipóteses de exceção à regra geral de criminalização do procedimento”, diz a representação.

O subprocurador pede que o TCU investigue se a ministra feriu o que prevê a Constituição ao tomar tal medida. O texto cita ainda a possibilidade de que a própria equipe do ministério tenha provocado o vazamento de dados da criança, cuja família foi afrontada por pessoas contra a realização do aborto.

“Ainda pior do que isso, há a suspeita de que a atuação da Ministra Damares Alves, mesmo se buscasse apenas dissuadir a família da menina da realização do aborto permitido pela lei, acabou por provocar sua exposição, o que, além de atentar contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, causou embaraços e dificuldades ainda maiores para o acesso ao procedimento que a lei lhe assegurava e a tornou alvo de ameaças e pressão.

O órgão público foi, então, conduzido não de acordo com o que lhe impõe a Constituição e a lei, mas, sim, de acordo com as convicções morais e religiosas de sua dirigente, não só dificultando ato protegido pelo ordenamento jurídico, bem como favorecendo ocorrências que esse mesmo ordenamento jurídico procura evitar”, diz o texto.

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