Governo vai recorrer de decisão que excluiu igrejas de atividades essenciais

O governo vai recorrer da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como

Diário de São Paulo -

Redação Publicado em 28/03/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h01

Juiz de Duque de Caxias suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que definia igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais

O governo vai recorrer da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviços essenciais as igrejas e as casas lotéricas.

“O acesso a igrejas , templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ).

O recurso deve ser apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou decreto incluindo as atividades religiosas na lista de setores essenciais que devem funcionar durante a crise do novo coronavírus no país.

O juiz de Duque de Caxias (RJ) atendeu a pedido do Ministério Público Federal. Em sua decisão, Rocha afirmou que é “nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19 , que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.

O juiz também determinou que o governo federal “se abstenha de adotar qualquer estímulo à não observância de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação”, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Rocha ponderou ainda que as medidas de isolamento “são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”.

Ele ressaltou que não está “a impedir o exercício da atividade religiosa”, que continua podendo ser livremente “desempenhada em casa, com os recursos da internet”, mas que “o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos”.

IG

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